Um indivíduo portador do coronavírus pagará danos sociais após descumprir isolamento. A condenação se justificou pelo fato do réu demonstrar indiferença com a responsabilidade social necessária neste momento tão delicado.
O infrator em questão é residente de União de Vitória, localizada no Paraná, e foi obrigado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos sociais.
Isso pelo fato de desrespeitar as medidas de isolamento domiciliar. O destaque é que 100% do valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
Danos sociais: entenda o caso
O indivíduo já estava ciente da necessidade de permanecer em quarentena por 10 dias devido à suspeita de contaminação pela Cvid-19. Entretanto, no terceiro dia de quarentena e mesmo após assinar um “termo de consentimento livre e esclarecido” expedido pelo órgão de saúde local, o homem encaminhou-se para Curitiba.
Ainda, durante todo o trajeto, ele teve a companhia de dois colegas que não tinham noção da suspeita de contaminação. O resultado do exame que afirmava a contaminação saiu durante o período em que o homem estava na capital do Estado.
Após o ocorrido, o réu alegou não ter causado danos à sociedade. Ele ainda destacou ser uma vítima do vírus. Por fim, afirmou que não poderia ser o único responsável pela transmissão da covid-19 em União da Vitória ou nos demais lugares por onde passou.
Contudo, na sentença, o juízo da 1ª vara da Fazenda Pública de União da Vitória salientou que a indenização por danos sociais possui caráter punitivo e de prevenção geral, desestimulando a prática de atos similares.
Ainda foi destacado que o vírus não possui nenhum tipo de fronteira ou limite territorial, sendo necessário o esforço conjunto da sociedade para combatê-lo.