Justiça Federal em São Paulo outorgou, no último dia 3 de abril, uma liminar que impossibilita o corte no fornecimento de serviços fundamentais como água, gás canalizado e telecomunicações, por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública, em vigor por causa da pandemia do novo coronavírus. Esta medida se junta a suspensão do corte de luz em todo país. Esta foi aprovada no dia 24 de março pela Aneel, que faz parte de um pacote de medidas especiais em resposta à pandemia de COVID-19.
Ela determinou a suspensão, por 90 dias, de corte de luz por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais em todo o país. As medidas, aprovadas em reunião extraordinária de diretoria do regulador realizada por meio de videoconferência, incluem também a flexibilização pelo mesmo prazo de algumas obrigações das distribuidoras de energia, como de atendimento presencial a clientes e entrega de faturas a domicílio.
Sobre a liminar e o corte de luz
Ainda sobre a liminar veiculada no dia 3 de abril, a decisão também obriga o restabelecimento dos serviços que foram desligados por inadimplência. Assim sendo, pedido foi apresentado por meio de ação civil pública pelo Instituto de Defesa do Consumidor.
No despacho, a juíza Natalia Luchini, da 12.ª Vara Cível Federal de São Paulo, intimou a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a cumprirem a decisão, sob pena de multa de R$ 10 mil por consumidor afetado e por dia de descumprimento.
A grande justificativa é que a suspensão dos serviços citados pode agravar bastante a pandemia, uma vez que seu caráter é essencial. Assim, cabe aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação tão difícil pela qual passa o país. Desse modo é possível enfrentar a pandemia com mais tranquilidade.