A Medida Provisória número 905, também conhecida como contrato Verde e Amarelo, possuía como objetivo alterar diversas questões trabalhistas e previdenciárias durante a época da pandemia, sendo publicada em 12 de novembro de 2019.

Desde então, o contrato Verde e Amarelo produziu diversos efeitos jurídicos e bastante polêmica. Mas ele acabou apenas sendo votado no decorrer deste ano, mais especificamente no dia 17 de março.

O relatório foi aprovado com várias modificações, que foram acatadas pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Entretanto, ele ainda precisava ser aprovada pelo Senado até o dia 20 de abril, o que não chegou a ocorrer.

Isso porque, apesar de estar no Senado, não foi instituído um acordo para a aprovação do contrato Verde e Amarelo, fazendo com que ele perdesse a validade na última segunda feira, 20.

Quais eram as regras do contrato Verde e Amarelo?

A grande verdade é que a medida foi desenvolvida com o objetivo de estimular a contratação de jovens para seus primeiros empregos.

Assim sendo, o contrato Verde e Amarelo incentivava a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo, o que equivale a R$ 1.567,50 nos dias atuais.

Entretanto, o texto ainda modificava diversos outros ítens da legislação trabalhista. Ele reduzia a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; reduzia a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20%; e isentava o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”.

Ainda existiam regras quanto à duração do contrato dos funcionários. Assim sendo, o Contrato Verde e Amarelo prevê a criação de um vínculo com prazo determinado, sendo que a duração máxima é de 24 meses.

Também é indispensável ressaltar que após esse prazo, a empresa não seria obrigada a desfazer o vínculo com seu funcionário.

Desse modo, caso não opta-se pela demissão, o contrato passaria a ser automaticamente considerado como um contrato por tempo indeterminado.

Nesta situação, o trabalhador passaria a contar com os mesmos direitos e condições apresentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais essa modalidade de contratação.

Qual o motivo para a revogação do contrato ?

Como citado anteriormente, a medida provisória original chegou a ser aprovada pela comissão mista e pelo plenário da Câmara dos Deputados, mas teria de ser votada ainda no plenário do Senado, o que não veio a ocorrer.

Isso porque o presidente Jair Bolsonaro informou em uma de suas redes sociais, na própria segunda feira (20), que iria revogá-la, afirmando que irá editar uma nova MP para substituí-la.

Desse modo, com a reedição, que ainda não possui previsão, o novo texto terá que percorrer todo este caminho novamente para ser aprovado.

Com isso, o governo pode enviar as novas regras quando desejar. E, durante este intervalo as regras do contrato Verde e Amarelo não podem ser aplicadas a novas contratações.

Técnicos do Senado afirmam, inclusive, que, se Bolsonaro não tivesse revogado o contrato Verde e Amarelo, e o texto perdesse a validade pelo fim do prazo, o governo certamente não poderia reapresentar as regras em um novo texto.

Isso tudo porque a Constituição Federal proíbe a reapresentação de um texto enviado no mesmo ano, ou de textos que forem votados e rejeitados pelos parlamentares.

Com o anúncio de Bolsonaro, Davi Alcolumbre, presidente do Senado, decidiu cancelar a convocação dos senadores para uma sessão de votação remota na última segunda.

Agora o que nós resta é esperar. É importante acompanhar os próximos passos do governo em relação às leis trabalhistas durante este período tão delicado que nos encontramos.

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