A empolgação ao adquirir um novo produto pode ser acompanhada de frustração e muita dor de cabeça quando a mercadoria apresenta defeito. Nestes casos, o consumidor pode efetuar a troca de produtos, conforme o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como as relações de consumo acontecem o ano inteiro e é comum a troca de produtos por parte dos compradores, nós, do Duarte D’Paula Advogados, preparamos um conteúdo para tirar suas dúvidas sobre este tema.
Continue a leitura e descubra quais são os seus direitos sobre troca de produtos e o que fazer quando há resistência do estabelecimento comercial em efetuar a troca do produto com defeito.
Troca de produtos: O que diz a lei?
A Lei n° 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, tem como objetivo estabelecer os direitos básicos do consumidor e a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço.
De acordo com o artigo 18 do CDC, o vício do produto é aquele no qual a qualidade e quantidade tornam a mercadoria:
- Imprópria ou inadequada ao consumo a que se destinam ou reduzam o seu valor
- Diferente do que é anunciado na embalagem, rótulo ou propagandas
O vício interfere na qualidade do produto adquirido e impacta a finalidade para o qual o bem foi comprado. No Brasil, o vício pode ser de dois tipos:
- Vício aparente
- Vício oculto
A diferença entre os dois é bastante simples: Enquanto no vício aparente o consumidor consegue identificar de imediato uma falha na qualidade do bem, o vício oculto é aquele no qual o problema só aparece conforme o uso do produto.
Vamos a um exemplo?
Você compra um guarda-roupa e percebe que ele veio sem as portas. É o caso do vício aparente.
Por outro lado, se você compra um colchão de molas e, com o passar dos dias, as molas começam a fazer barulho, esse é um caso de vício oculto.
Nos dois casos, os produtos não atendem à finalidade para o qual foram adquiridos: Manter as roupas protegidas da poeira e fornecer uma noite de sono tranquila.
Mas, atenção: Caso você compre o produto e seja informado de que ele apresenta defeito, não vai ser possível efetuar a troca.
Defeito do produto
Ao lado dos vícios estão os defeitos do produto, que consistem em uma situação mais grave e podem representar risco para a segurança e saúde do consumidor.
Desse modo, não são todos os produtos que “vem com defeito”. Os defeitos, chamados de fato do produto ou do serviço, estão descritos no artigo 12 do CDC e são aquelas mercadorias que não oferecem segurança para o comprador.
Um ótimo exemplo de produto com defeito é a fabricação inadequada de bateria de smartphones, que podem explodir e colocar em risco a vida do consumidor.
Para não confundir os dois, a diferença é simples: Lembre-se que o vício compromete apenas a qualidade do produto e impede o uso do bem de maneira livre e desembaraçada.
Já o defeito é um vício com o adicional da falta de segurança, com o potencial de colocar em risco a saúde do consumidor.
Troca de produtos comprados em estabelecimentos físicos
Agora que você já sabe a diferença entre vício e defeito, veja como funciona a troca de produtos em cada um dos casos:
Vício aparente: O consumidor pode pedir a troca diretamente com a loja, após a entrega do produto nos seguintes prazos:
- Até 30 dias para produtos não duráveis (alimentos)
- Até 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos)
Vício oculto: Nas situações de vício oculto, a contagem do prazo para o consumidor reclamar o vício se inicia depois que o problema é identificado.
Desse modo, se 120 dias após a compra o vício do produto é detectado, o prazo para o consumidor reclamar começa a contar a partir dessa data.
Após a reclamação pelo consumidor, o vício deve ser sanado no prazo de até 30 dias (art. 18 do CDC). Caso isso não aconteça, o consumidor possui as seguintes opções:
- Substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso
- Restituição dos valores pagos, com atualização monetária, sem prejuízo de cobrar perdas e danos
- Abatimento proporcional do preço
No caso de produtos essenciais, como fogão, cama ou geladeira, o consumidor não precisa esperar os 30 dias para reparo do vício e pode solicitar uma das três opções acima de imediato.
Produtos com defeito
Para o defeito do produto, por se tratar de uma situação mais grave, o CDC estabelece a responsabilidade do fabricante, independente de culpa, pela reparação dos danos morais e materiais causados pelo produto.
Como se trata de acidente de consumo, com potencial de causar riscos à segurança e saúde do consumidor, o prazo para obter a reparação é de até 5 anos.
No entanto, o consumidor deve provar que suas lesões foram resultados do produto ou serviço ofertado.
Troca de produtos comprados pela internet
A troca de produtos comprados fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, funciona da mesma forma que os produtos adquiridos em estabelecimento físico.
Porém, é importante ter a Nota Fiscal do produto e juntar imagens da oferta da mercadoria, caso o bem seja entregue de forma diferente do anunciado.
Da mesma forma, é possível exercitar o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, quando não é preciso nenhum motivo para troca ou devolução do produto. Leia mais a seguir.
O que fazer quando o produto não apresenta problemas e o consumidor deseja trocar
Não é incomum acontecer de pessoas comprarem roupas, calçados e outros itens para depois trocar nas lojas, mesmo quando não há nenhum vício ou defeito no produto. Como acontece quando você deseja outro tamanho ou cor.
Nessa situação, quando o produto é comprado em estabelecimentos físicos, a lei não estabelece a obrigatoriedade da troca. Desse modo, o consumidor só pode efetuar a troca do produto caso a loja ofereça a política de troca e devolução no ato da compra.
Por outro lado, para produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial, como é o caso de compras feitas pela internet, o CDC oferece o chamado direito de arrependimento, listado no artigo 49.
Segundo este artigo, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento e/ou assinatura do produto ou serviço, sem cobranças adicionais e com restituição dos valores pagos.
Para o direito de arrependimento não é preciso apresentar nenhuma justificativa, basta entrar em contato com o fornecedor no prazo estabelecido.
Como garantir o meu direito de troca de produtos?
Conhecer quais são os seus direitos na troca de produtos te torna um consumidor com mais poder diante de práticas abusivas de fornecedores.
Mas, se você estive com dificuldades para exercer os seus direitos e efetuar a troca dos produtos diante dos estabelecimentos comerciais, é possível buscar, em sua cidade, o Balcão do Consumidor ou Procon.
Porém, muitas vezes vai ser preciso garantir seus direitos por via judicial. Neste caso, você pode solicitar uma consulta no Juliana Duarte Advogados e falar com um especialista em Direito do Consumidor, que vai te orientar sobre o que deve ser feito.
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