O governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos, aprovou a Lei Estadual nº 17.747/2023, determinando que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, e outros estabelecimentos semelhantes ofereçam água potável filtrada gratuitamente aos seus clientes. No entanto, uma liminar foi deferida, suspendendo a eficácia da lei até o julgamento final do mérito.

A alegação principal para a contestação da lei é sua possível violação ao princípio da razoabilidade e interferência indevida no exercício da atividade econômica privada. Argumenta-se ainda que a lei pode diminuir o consumo de água mineral e outras bebidas, afetando a receita dos estabelecimentos.

A decisão provisória, contida no processo nº 2244219-80.2023.8.26.0000, se baseia na potencial violação à livre iniciativa. Um precedente em relação a uma lei similar do município de São Paulo foi citado para reforçar o argumento.

A liminar representa apenas uma etapa inicial do processo, e ainda há muitos debates e análises a serem realizados até que uma decisão final seja tomada. Enquanto isso, os estabelecimentos não têm a obrigação legal de fornecer água potável gratuitamente, mas muitos continuam oferecendo-a como cortesia aos seus clientes.

É válido observar que, apesar de fornecer água potável gratuitamente não ser considerado um custo exorbitante para os estabelecimentos, a potencial perda de receita com a venda de bebidas fortaleceu o deferimento da liminar. A decisão também considera que a coletividade não sofre dano irreparável ao esperar pelo julgamento do mérito da ação.

Vale lembrar que, ao contrário de outros países no mundo, não temos agua potável na torneira!

(Liminar extraída do Processo nº 2244219-80.2023.8.26.0000)