Você sofreu um golpe com o pagamento por aproximação? E aí, de quem é a responsabilidade pelo prejuízo, sua ou do banco?
Essa é uma dúvida que vem surgindo cada vez mais, tendo em vista a maior adesão do público ao método e o número de fraudes que ocorrem.
Apesar da sua facilidade, a modalidade de pagamento por aproximação tem sido objeto de controvérsia no âmbito das relações de consumo.
Isso porque existe uma grande insegurança dos consumidores em utilizar esse meio de pagamento.
Basicamente, nesse método basta encostar o cartão na máquina que o pagamento é efetuado, sem a exigência de senha.
Nessa realidade, as instituições bancárias que possibilitam que seus clientes utilizem o pagamento por aproximação são obrigadas a adotar medidas de segurança.
Entre elas, limitar o valor das transações e possuir sistemas de segurança anti-fraude.
Continua aqui conosco lendo o artigo e entenda melhor sobre o tema da responsabilização de compras indevidas por aproximação.
De quem é a responsabilidade por compras indevidas por aproximação?
Em caso de furto, roubo ou perda do cartão e ocorrendo a utilização por outra pessoa, de quem é a responsabilidade pelos danos decorrentes?
Há quem diga que seria do próprio consumidor, pelo descuido com um cartão sem senha, por outro lado, há quem defenda que o controle da aprovação de compras deve ser feito pela instituição financeira.
Mas e aí, quem está certo?
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que não restam dúvidas acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.
Todavia, estamos falando de uma inovação tecnológica relativamente recente aqui no Brasil, por isso, ainda não contamos com um expressivo conteúdo jurisprudencial.
De acordo com o que existe hoje na legislação, existem casos em que de fato os bancos são responsabilizados por essas compras indevidas.
Isso porque é evidenciado a falha do sistema de segurança do banco ao não detectar a fraude, mostrando a falta de controle de operações atípicas.
Além disso, as operações que são contestadas geralmente fogem do perfil de consumo da pessoa que recorreu, podendo ter um valor bem superior ao padrão de consumo do autor.
Dessa forma, é configurado uma falha na prestação do serviço, a postura que deveria ter sido adotada pela instituição bancária.
Casos de compra indevida em cartão por aproximação e seus desfechos
É sempre responsabilidade dos bancos as compras indevidas por aproximação? A resposta é não.
Existem casos em que a responsabilidade recai sobre o cliente do banco.
Para ilustrar melhor essas situações, vejamos aqui dois casos reais que foram contestados na justiça:
Caso 1
Nesse primeiro caso, um pedido de delivery em São Paulo resultou em uma fatura de R $9,8 mil para um cliente do Bradesco, vítima do “golpe da maquininha”.
O pagamento por aproximação foi realizado às 23h40 e foi liberado pela instituição financeira naquela ocasião.
Quando o cliente percebeu a situação, registrou boletim de ocorrência na polícia e acionou o banco, que não ressarciu a cobrança.
O banco argumentou que, embora o pagamento tenha sido por aproximação, teria havido pedido de senha.
Não somente, ainda alegou que o cliente deveria ter agido com mais cautela e que não teria como ser responsabilizado pela prática de um crime.
Contudo, as justificativas não foram aceitas pelo juiz Sidnei Vieira da Silva, da 9ª Vara Cível de Santo André, que condenou o banco a ressarcir o cliente e a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.
Segundo o relator, neste caso, houve falha na prestação de serviço, tendo em vista que o sistema antifraude não funcionou.
Afinal, o banco não foi capaz de identificar que se tratava de uma operação atípica, pelo valor e horário, acima do valor do limite do cliente.
Caso 2
Neste segundo caso, a cliente é correntista do C6 Bank e teve o seu cartão furtado da bolsa durante uma viagem.
Ao verificar o extrato da conta em seu aplicativo notou diversas transações nos dois dias anteriores, que somaram R$ 864,09.
Diferente do primeiro caso, as compras foram feitas em pequenos valores, sem mudanças significativas em relação ao comportamento de consumo.
Por isso, mesmo recorrendo à justiça, o banco digital foi desobrigado de reembolsar a cliente por decisão do juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro de Vila Prudente.
Segundo o relator, o entendimento é que a causa da perda foi externa, e não por descuido da instituição.
O fato de o cartão ter a tecnologia de pagamento por aproximação não é o suficiente para o banco ser responsabilizado por falhas na prestação de serviço.
É responsabilidade do consumidor a guarda do cartão e de seus dados para evitar ação de fraudadores.
O que fazer em caso de compras indevidas por aproximação?
Como você viu até aqui, podem existir casos em que a instituição financeira é responsabilizada e casos em que o cliente leva o prejuízo.
Independente da situação, há alguns procedimentos que devem ser adotados pelas vítimas do golpe de pagamentos por aproximação.
Em primeiro lugar, a prioridade é que você registre um boletim de ocorrência para notificar a empresa do golpe, contestar a compra e solicitar o estorno.
Caso o pedido de ressarcimento seja negado, com o boletim de ocorrência você pode abrir contestação no Banco Central e/ou procurar uma entidade de defesa do consumidor, como o Procon.
A terceira via seria recorrer aos Juizados Especiais Cíveis pelos baixos valores envolvidos nas transações.
Em situações como essas é muito importante guardar o máximo de informações possíveis, como onde você estava e horários, para auxiliar positivamente na investigação.
Como se proteger de golpes e fraudes por aproximação?
Para evitar a situação desagradável de ter compras indevidas no seu cartão por aproximação, veja alguns procedimentos de segurança para você colocar em ação no seu dia a dia:
- Evitar guardar o seu cartão por aproximação no bolso de trás da calça, mochila ou bolsa para trás do corpo;
- Utilize carteiras ou capas com proteção para evitar tentativa de fraudes mesmo que alguém aproxime a maquininha do cartão;
- Desabilitar, temporariamente, a função de pagamento por aproximação ao frequentar locais movimentados ou desconhecidos;
- Ative as notificação de compras no aplicativo e verifique com constância extratos para identificar compras suspeitas;
- Utilize cartão com senha em eventos com muita movimentação, como festivais ou shows.
Direito do Consumidor é com Duarte D’Paula Advogados
Precisando de um apoio especial para contestações de compras indevidas ou quaisquer outros problemas com o seu banco?
Conte com a Duarte D’Paula Advogados!
Somos um escritório especializado em Direito do consumidor, atuando em ações consumeristas junto aos órgãos administrativos e judiciais.
A nossa missão é promover a proteção dos interesses dos nossos clientes, buscando a redução dos custos envolvidos e o efetivo respeito à legislação e aos direitos do consumidor.
Solicite uma consulta com um dos nossos especialistas pelo WhatsApp agora mesmo clicando aqui.