Todos os funcionários de uma empresa tem como direito tirar férias do seu trabalho pelo menos uma vez, após doze meses trabalhando em uma determinada empresa. Esse é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, que visa manter a saúde dos trabalhadores. Porém, esse é um assunto que serve como um alívio para os trabalhadores que irão recebê-las, mas para os gestores significa uma grande correria, pois existem diversos processos que devem ser organizados para que essas férias aconteçam. Por isso, ao longo deste artigo, você verá como conceder as férias corretamente.
As férias são um período muito aguardado pelos trabalhadores e a maioria deles, preferem tê-las nos meses de dezembro ou janeiro, por conta das festas, para que eles possam passar com as suas famílias e porque esse também é um período que as escolas também decidem dar uma pausa. Porém, essa a férias acabam causando um grande impacto na rotina empresarial, pois elas precisam se planejar para conseguirem atender essas demandas, respeitar a legislação e se organizar no período em que essas férias serão concedidas para que a empresa não acabe tendo nenhum tipo de prejuízo.
Então, tendo em vista a grande importância desse assunto tanto para a empresa em relação às regras em torno disso, como para os colaboradores, ao longo deste artigo você verá o que são, como funcionam, quais são os tipos de férias existentes e como calculá-las, para ficar antenado acerca deste conteúdo.
O que é férias e como elas funcionam?
As férias são um período de descanso destinado aos colaboradores de uma empresa. Esse é um benefício que é garantido pela lei a todos os trabalhadores, em regime celetista. A legislação trabalhista prevê que, a cada 12 meses de trabalho dentro de uma empresa, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho. Os quais são remunerados junto ao acréscimo de férias. Porém, existem algumas outras modalidades de férias que não estão previstas na CLT mas que a empresa pode optar por conceder a seus funcionários. Você verá alguns exemplos a seguir.
Tipos de férias
Um trabalhador, ao longo da sua vida profissional pode se deparar com diversos tipos de férias, em algumas empresas, por exemplo, é muito comum que além das férias individuais, os trabalhadores também tenham as férias coletivas e recessos. Porém, esses períodos possuem algumas diferenças que precisam ser entendidas antes que uma empresa decida convencer essas férias aos seus funcionários.
Férias coletivas
As férias coletivas costumam ser concedidas aos funcionários em períodos de baixa demanda nas empresas, por isso é muito comum que este tipos de férias aconteçam no final ou começo do ano. Nessa modalidade, a empresa concede férias a um setor inteiro da sua empresa ou invés de ser a apenas um funcionário. Então, todos saem e voltam no mesmo período, aproveitando que o trabalho seria pouco nesta época.
Algumas regras das férias coletivas são:
- Que elas podem ser direcionadas a uma empresa inteira, a um determinado setor ou a um estabelecimento. Ou seja, elas não podem ser direcionadas a apenas alguns funcionários;
- Ela pode acontecer em dois períodos anuais, caso a empresa e o funcionário queiram, porém, nenhum desses períodos podem ser inferiores a 10 dias seguidos;
- A empresa deve comunicar, com no mínimo 15 dias de antecedência, todos os funcionários que irão tirar as férias a data inicial e a data final delas;
- E, com uma antecedência também de no mínimo 15 dias, a empresa deve enviar a cópia de sua comunicação de férias aos sindicatos das categorias contempladas.
Recesso
O recesso não é previsto em lei e costuma ser confundido com as férias coletivas, mas na verdade são duas coisas bem diferentes. O recesso é um período de descanso concedido pelas empresas sem que os funcionários tenham nenhum prejuízo na sua remuneração, mas, como essa é uma decisão tomada pela própria empresa cabe a ela organizar como irá acontecer.
Abono pecuniário
Tendo em vista as férias que são dadas pelas empresas, muitos colaboradores optam por praticar o abono pecuniário. Onde esse abono corresponde a venda de ⅓ dos seus dias de férias. Ou seja, nessa modalidade, o colaborador opta por não tirar os seus dias de repouso e recebe esses dias em remuneração.
Férias Individuais
Essas são uma das mais aguardadas pelos colaboradores, pois nela, além de servir como um período de descanso para os trabalhadores, eles também recebem um acréscimo no seu salário. Nessa modalidade, quando o trabalhador completar 12 meses trabalhando na empresa, ele tem direito a férias de 30 dias. Porém, quem decide o dia que essas férias serão concedidas é a empresa, de acordo com o que for melhor para ela.
Abaixo você verá as regras para que essas férias aconteçam de forma correta.
O que a CLT diz acerca das férias individuais
As férias individuais estão previstas no artigo 129 da CLT, onde podemos destacar as seguintes informações:
- A cada 12 meses de trabalho completos na empresa o funcionário terá direito aos seus 30 dias de férias;
- Em relação às faltas injustificadas, existe a seguinte proporção: até 5 faltas 30 dias corridos, de 6 a 14 faltas 24 dias corridos, 15 a 23 faltas 18 dias corridos, 24 a 32 faltas 12 dias corridos;
- Além dessas faltas injustificadas, outras situações também podem interferir nesse período de férias dos colaboradores, são elas: deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após sua saída, tirar alguma licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias, deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, receber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Como calcular as férias
O cálculo das férias é algo bem simples, porém acaba sendo um pouco longo. Para fazê-lo é preciso que você saiba apenas o valor do salário do colaborador. Abaixo você verá o passo a passo de como é feito esse cálculo.
- O primeiro passo é saber quantos dias o funcionário irá tirar de férias, ou seja, qual a proporção a que ele tem direito;
- Após isso, será necessário calcular ⅓ do abono de férias;
- Então, você somará o valor que encontrar ao salário do colaborador;
- Em seguida, será preciso saber o valor da dedução do INSS, que você deverá olhar na tabela do INSS do ano em questão, através dos canais oficiais;
- Depois de achar esse valor você precisará encontrar a dedução do imposto de renda em cima desse valor, através da tabela do IRRF deste ano;
- Por fim, basta pegar o valor bruto das férias e subtrair os valores de INSS e IRRF.
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