A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que um homem transexual tenha a cirurgia de mudança de sexo, denominada neofaloplastia, e o procedimento de implante de prótese custeados pelo plano de saúde do qual é beneficiário.
Entenda o caso sobre o custeamento da cirurgia de alteração de sexo
Inicialmente, a operação havia sido negada pelo plano de saúde. A principal alegação foi que tal intervenção não estaria prevista no rol da ANS. Além disso, foi argumentado que o procedimento possui caráter estético.
Em outras palavras, o convênio destacou que, para eles, a única função da cirurgia era adequar a estética do paciente ao seu gênero e por isso não deveria possuir cobertura do plano de saúde.
Outra defesa bastante utilizada foi que não são todos os procedimentos cirúrgicos transexualizadores que estão excluídos da cobertura, mas que a neofaloplastia é indicada apenas em casos onde que a pessoa do sexo masculino sofre um trauma em seu órgão genital.
Contudo, ao analisar o caso, o desembargador Luis Mario Galbetti, relator, destacou precedentes do Tribunal segundo os quais a ausência de previsão no rol da ANS não é suficiente para fundamentar a exclusão da cirurgia. Assim, existe a necessidade do tratamento ser coberto pelo plano de saúde.
Cirurgia de mudança de sexo no Brasil
A mudança de sexo é um tema extremamente discutido no Brasil. Os debates são pautados principalmente no modelo relação existente entre beneficiário e operadora de planos de saúde. Nesse contexto, existe certa dúvida quanto a responsabilidade/obrigatoriedade de cobertura das despesas oriundas de procedimento cirúrgico de mudança de sexo.
Para elucidar o assunto é preciso destacar que o procedimento cirúrgico de readequação sexual geralmente é decorrente de tratamento já em curso, praticado por indivíduos que apresentem discordâncias entre seu sexo biológico e sua identidade de gênero. Logo, o tratamento para a mudança de sexo é posterior ao tratamento hormonal e psicológico.
Desse modo, é conveniente destacar que o direito ao tratamento para a mudança de sexo se enquadra no princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, ela serve justamente para corrigir uma desordem existente e portanto deve ser praticado pelo plano de saúde.