Segundo o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, o fato de o trabalhador que teve contrato de trabalho suspenso por 60 dias durante a pandemia receber auxílio-acidente não pode inibir que ele obtenha o benefício emergencial instituído pelo governo, em decorrência da crise.

Desse modo, o juiz deferiu tutela de urgência em mandado de segurança para garantir a uma trabalhadora que ele tenha direito, retroativamente, a verba instituída pelo Ministério do Trabalho.

Na ocasião, ocorrida em meados de julho, o pedido realizado pela mulher foi negado pelo governo justamente por uma das únicas causas que não comprometem o recebimento do benefício emergencial. E tal fato foi instituído pela Lei 14.020/2020.

Sobre a Lei 14.020/2020

O artigo 6º, parágrafo 2º da Lei , garante que o benefício não será devido a servidor público ou trabalhador em cargo público de comissão. Também não terá direito aquele que usufrui de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social, do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades, e de bolsa de qualificação profissional.

Para as autoridades, é extremamente compreensível que, em uma operação de tamanha grandeza e relevância como é o esforço governamental para pagamento do benefício emergencial a todos empregados com contratos suspensos ou com renda e horário reduzidos, possam ocorrer lapsos gerais ou até mesmo pontuais no exame da documentação anexada pelas empresas ou no cruzamento de dados nas bases oficiais.

Entretanto, para eles, os efeitos de tais erros são insuportáveis para os empregados injustamente frustrados, sem atividade, com medo do desemprego rondando seu lar e sem nenhuma renda.

Detalhes do auxílio-acidente

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório.

Desse modo, ele é devido ao segurado acidentado. Isso vale quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a realização de suas atividades na empresa.

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