Existe um proveito intrínseco às audiências de conciliação telepresenciais quando as partes estão abertas à conversa, ainda que em posições firmes e contrapostas. O grande motivo por trás disso é relativamente simples, uma vez que no evento de autocomposição, um terceiro intermedeia a ação de troca de informações e facilita que as partes compreendam seus interesses recíprocos, facilitando a formulação de uma solução legítima para o problema.
O acordo abrange o conceito de superação da solução potencial. Este decorreria da sentença, que descomplicadamente apresenta riscos às partes, pois depende por completo do entendimento de um terceiro imparcial.
Entretanto, avaliando o peso às partes e a ineficácia de inúmeras audiências de conciliação obrigatórias e presenciais são apenas sintomas de que este evento necessita de uma reformulação conceitual, ou melhor, de uma evolução estrutural.
Audiências de conciliação telepresenciais
Neste enquadramento, a transição das audiências para o ambiente virtual é desejada e previsível. A referência do momento é a Lei Federal nº 13.994/2020. A inovação é aderente a uma realidade nacional: a cultura tecnológica.
Também não podemos ignorar a carente categoria dos excluídos digitais. Realidade é que os brasileiros são adeptos e vocacionados aos meios de comunicação em ambiente virtual, com mais de 420 milhões de dispositivos digitais, sendo 230 milhões celulares ativos e 180 milhões de desktops, segundo estatísticas divulgadas em abril de 2019 pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
A prova derradeira de que a cultura tecnológica abrange um espaço cada vez mais integrado ao cotidiano do brasileiro e incorpora um progresso bastante relevante à realidade socioeconômica veio com os tempos pandêmicos. É com a transmissão de áudios, vídeos e textos por dispositivos eletrônicos que se viabiliza a temporada de distanciamento social.
É através smartphones, tablets, notebooks e computadores que nos comunicamos com aqueles que estão em isolamento domiciliar ou hospitalar em razão do coronavírus. Ainda, é através de videoconferências que nos organizamos profissionalmente ou usufruímos momentos de lazer com familiares distantes. Por isso observamos as audiências de conciliação telepresenciais como uma modalidade evolutiva e necessária.