A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus coletivo para proibir que juízes e desembargadores da Justiça de São Paulo imponham regime fechado a presos incluídos no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei das drogas.

A alegação é que não deve ser aplicado o regime inicial fechado para cumprimento de pena por tráfico. Desse modo é obrigatória a pronta correção aos indivíduos já sentenciados. A retificação deve ser efetuada imediatamente.

Regime aberto e a Lei das Drogas

A responsável por conduzir o caso à corte foi a Defensoria Pública de São Paulo. A entidade possuía a intenção de beneficiar ao menos 1.100 pessoas que foram condenadas pelo tráfico privilegiado mas que cumprem a pena mínima de um ano e oito meses. Entre elas, podemos citar aquelas que apresentam:

 

 

Apesar disso, o cálculo inclui apenas uma parcela dos detentos que podem ser beneficiados. Estima-se que o número pode ser consideravelmente maior uma vez que se contabilizem os presos de todo o Estado.

Para esses casos, a determinação é fixar o regime aberto. Além disso, também é necessário impor aos juízes da vara de execução competentes que analisam minuciosamente a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos. Lembrando que tal prescrição é válida desde não haja excesso de execução.

Sobre os condenados por tráfico privilegiado a penas menores do que quatro anos, as autoridades impuseram que os juízos da execução penal reavaliem com máxima urgência a situação de cada um.

Com isso é viável averiguar a possibilidade de progressão ao regime aberto em face de eventual detração penal desinente do período em que estiveram encarcerados cautelarmente.

O principal intuito da concessão foi estabelecer ao Judiciário paulista o cumprimento da ordem de Habeas Corpus. Com isso, inclusive é possível providenciar o imediato despacho do alvará de soltura aos presos. Entretanto, os beneficiados por essas medidas não podem estar encarcerados por qualquer outro motivo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *