O juiz de Direito Senivaldo dos Reis Junior, da 2ª vara de José Bonifácio/SP, decretou ser ilegal e inconstitucional o decreto municipal que fala sobre a suspensão do funcionamento de supermercados e proibição da venda de bebidas alcoólicas.

Senivaldo dos Reis constatou que o decreto de José Bonifácio baseava-se em uma determinação do município de São José do Rio Preto. Desse modo, é inviável que ele seja sustentado.

Entenda mais sobre a avaliação do juiz e o decreto municipal

Para compreender melhor toda a situação, é importante saber que diversos supermercados de José Bonifácio/SP ajuizaram ação contra decreto municipal 3.170/20 que dispõe sobre o fechamento de supermercados aos finais de semana, proibindo o comércio de bebidas alcoólicas e restringindo o funcionamento de boa parcela do comércio local.

Assim sendo, ao analisar o caso, o magistrado destacou que a proibição de venda de bebidas alcoólicas por meio de decreto municipal é inconstitucional. A principal justificativa para tal decisão é de que a competência para a regulamentação, na verdade, está nas mãos da União.

Senivaldo ressaltou que o decreto pode ser facilmente modificado a qualquer tempo para impor restrições a comerciantes, sendo contrário ao que dispõe o art. 5º da Carta Magna, que dispõe em seu inciso que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

O juiz ainda observou que o decreto de José Bonifácio se baseou em decreto do município de São José do Rio Preto. Portanto, para o julgador, a situação de José Bonifácio não se assemelha aos argumentos apresentados pelo município vizinho, se configurando como inválida.

Ele afirmou: “Os fundamentos que embasaram o decreto de outro município não podem servir de sustentação para manter-se a validade do decreto ora impugnado”. Desse modo, considerando ilegalidades e inconstitucionalidades, concedeu a liminar.

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