O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP publicou na última segunda-feira, 6, o provimento CSM 2.564/20, que estabelece o retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal.

O documento em questão prevê que entre os dias 27/7 até 31/8, a Corte funcionará em sistema escalonado de magistrados e servidores para o trabalho in loco. Sendo assim, vale destacar que aqueles que não estiverem escalados para nenhum dos horários disponíveis continuarão com o trabalho em casa.

Desse modo, é possível observar que esta transição será gradual, com preferência para atividades internas, exame de processos físicos e atendimento e prática de atos presenciais realmente essenciais.

O Comunicado Conjunto nº 581/20 (1º grau) e o Comunicado nº 99/20 (2º grau), também editados no dia 6, disciplinam os atendimentos, que, na maioria dos casos, necessitarão de agendamento no portal do TJ/SP. O sistema de calendário será lançado em breve no site.

Um pouco mais sobre o retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal

O retorno presencial ao trabalho presencial no tribunal exige extrema cautela e uma série de medidas especiais. O principal objetivo é garantir ao máximo a integridade física e saúde de todos os trabalhadores envolvidos entre elas, podemos destacar:

  1. Todas as atividades presenciais serão destinadas ao trabalho interno.  Desse modo, elas serão voltadas preferencialmente ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados e partes, conforme comunicados acima citados;
  2. Assim sendo, o horário de expediente presencial será das 13 às 17 horas, com equipes reduzidas. Os magistrados e servidores que não estiverem na escala presencial estarão em teletrabalho, no horário tradicional de expediente, das 9 às 19 horas;
  3. Acesso aos prédios será restrito a magistrados, servidores, terceirizados do TJ, advogados, integrantes do MP e da Defensoria Pública, estagiários inscritos na OAB, policiais e outros agentes necessários para a segurança dos prédios, profissionais da imprensa, jurados, partes e testemunhas convocados;
  4. Somente poderão acessar os prédios aqueles que devam, necessariamente, participar de atos presenciais ou que comprovarem a necessidade disso;
  5. A utilização de máscaras será obrigatória para ingresso e permanência de qualquer funcionário nos prédios;
  6. Será aferida a temperatura de todos na entrada dos prédios. O acesso será vedado para àqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5º ou que tenham sintomas visíveis característicos da covid-19.

Como serão os atendimentos e sessões de julgamento? E os processos físicos?

É importante destacar que em relação aos atendimentos e sessões de julgamento, permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional.

Já os atendimentos presenciais nos Cejuscs, continuarão em trabalho 100% remoto e promovendo sessões por videoconferência. Pedidos de certidão, de distribuição e de objeto serão realizados somente no formato eletrônico.

O atendimento presencial de partes, especialmente nos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, será realizado com prévio agendamento. As unidades judiciais 100% digitais e administrativas que puderem realizar todas as suas atividades em teletrabalho deverão permanecer fechadas.

Quanto aos processos físicos, é interessante destacar que eles voltam a correr os prazos processuais dos processos físicos em 3 de agosto. Dessa forma, será possível a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais. Sendo assim, basta que a parte interessada envie e-mail para a serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos.

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