No início do mês de junho, o Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que valida a doação de alimentos e refeições não comercializadas por parte de restaurantes, bares, supermercados e outros estabelecimentos do ramo alimentício.

Detalhes da Lei nº 14.016/2020 que permite a doação de alimentos

A sanção foi revelada no começo da madrugada do último dia 24, no Diário Oficial da União, o DOU. Segundo a proposta, a doação somente será permitida se os itens em questão estiverem dentro do prazo de validade e próprios para o consumo, ou seja:

  1. Nas condições de conservação especificadas pelo fabricante;
  2. Dentro das regras sanitárias mesmo com danos à sua embalagem;
  3. Com todas as propriedades nutricionais seguras.

Também é válido destacar que somente haverá punição caso seja comprovado que algo estragado foi doado de maneira intencional. A nova lei ainda estabelece que a cessão pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e até mesmo refeições prontas.

A ação busca auxiliar, principalmente, populações carentes ou vulneráveis como, por exemplo, os moradores de rua. Os estabelecimentos podem optar por não participar diretamente da doação de alimentos, deixando que ela seja intermediada por entidades beneficentes e até mesmo pelos governos.

Quais estabelecimentos podem realizar doações?

É importante compreender que a nova medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, empregados, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes de maneira geral. A doação de alimentos, em hipótese alguma, deve configurar relação de consumo, ou seja, deve sempre ser gratuita.

A nova lei ainda diz que , durante a pandemia da Covid-19, o governo federal deverá adquirir alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais. Isso porque estes não podem comercializar sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização comuns.

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