Em sessão realizada na tarde da última sexta feira, 17, o STF (Supremo Tribunal Federal) optou por remodelar a decisão anteriormente tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski e negar a necessidade de participação dos sindicatos nos acordos individuais para redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho feitos com base na MP (medida provisória) 936, responsável pela criação do Programa Emergencial da Manutenção do Emprego e da Renda.

Entenda o motivo para o STF ser a favor de um acordo sem sindicatos

A sessão foi pautada em uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, partido político liderado por Marina Silva, que foi analisada e julgada pelos ministros.

A legenda questionou, principalmente, trechos da MP. O principal argumento utilizado foi de que as reduções salariais somente poderiam ocorrer mediante a uma negociação coletiva.  Elas devem ser efetuadas  visando garantir a manutenção dos postos de trabalho.

Entretanto, na sessão ocorrida no dia 17 de abril, a grande maioria dos ministros optou por derrubar a decisão anteriormente tomada por Lewandowski, que definia que suspensão de contrato e redução de salário e de jornada, quando negociadas individualmente entre patrões e empregados, teriam efeito pleno apenas após o aval de sindicatos.

Vale destacar que, devido a pandemia provocada pelo novo coronavírus, a sessão foi realizada por videoconferência e os ministros acabaram por se dividir em duas correntes ideológicas principais, sendo elas:

  1. O pretexto de que em momento excepcional, de crise, a medida provisória é compatível com princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e condições de subsistência, uma vez que tentou preservar emprego e renda, a partir da busca de acordo entre trabalhadores e empresas (Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli)
  2. A ideia de que a medida provisória é inconstitucional. Isso pois ela não prevê a participação de sindicatos nas negociações para reduzir os direitos trabalhistas (Edson Fachin e Rosa Weber).

Como foi o voto de cada ministro?

O ministro Alexandre de Moraes deu início a divergência para não referendar a liminar e, por conseguinte, entender que os acordos individuais são válidos sem o aval dos sindicatos.

De acordo com Alexandre, a MP não trouxe como condição resolutiva a participação dos sindicatos, mas trouxe apenas a necessidade de comunicação. “Às vezes é importante ceder para sobreviver”, disse.

Em seguida, foi a vez do ministro Edson Fachin votar, e ele concedeu a liminar integralmente.

Segundo Fachin, a participação do sindicato é um fator indispensável para determinar as estratégias de manutenção do emprego. Isso o levou a não concordar com o posicionamento de Alexandre de Moraes.

Já o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência e não referendou a liminar. Barroso ressaltou que a medida foi editada em conjunto com profissionais de diversas áreas: economistas, médicos, gestores públicos e profissionais do Direito.

Para o ministro, há necessidade no momento de “autocontenção” do Judiciário. Assim, é necessário adotar uma posição de deferência para com as decisões que foram tomadas por pessoas que têm expertise nos assuntos.

Outra justificativa utilizada por Barroso foi de que, em nosso país, não existe estrutura sindical capaz de atender as necessidades de urgência de suspensão de contrato e redução de jornada.

Seguindo na mesma linha de entendimento do Ministro Fachin, encontramos a ministra Rosa Weber, que deferiu a liminar em maior extensão. Segundo ela, a multiplicidade de acordos individuais sobrecarrega a própria administração das empresas.

Ainda, para Rosa, a MP pode estimular o conflito social e a sua judicialização, além de deixar desprotegido os trabalhadores considerados mais vulneráveis.

O ministro Luiz Fux acabou votando por não referendar a liminar. Ele afirmou que a nova lei trabalhista poderia acarretar na diminuição do papel dos sindicatos nessas negociações.

Segundo o mesmo, se um sindicato trabalhista não possui o poder de interferir na rescisão do contrato de trabalho, não pode ser obrigatório que ele interfira em um acordo entre trabalhadores e empregados.

Fux ainda completou destacando que os sindicatos não podem ser “mais realistas que o rei”. Ele quis indicar que eles não podem nem devem realizar nenhuma função que supere as vontades das partes.

A ministra Cármen Lúcia optou por seguir a divergência, não referendando a liminar. Ela chamou a atenção para os milhares de acordos individuais previamente firmados. Assim, afirmou que submetê-los à avaliação de sindicatos causaria uma enorme insegurança para todas as partes envolvidas.

O ministro Gilmar Mendes, acompanhando a divergência, não referendou a liminar do ministro Lewandowski.

Gilmar ressaltou que a medida é um esforço para que os empregos sejam preservados, em meio a uma situação excepcional afirmando que esta é uma crise que a nossa geração jamais viu.

O ministro Marco Aurélio acompanhou a divergência. Segundo ele, a MP foi editada com o objetivo de minimizar os efeitos da crise e que ela ainda passará pelo crivo do Congresso Nacional.

Por fim, votou o ministro Toffoli, também acompanhando a divergência. Dessa forma, a validade de acordos individuais estabelecidos entre empresas e funcionários para redução de jornada e salários não depende do aval dos sindicatos.

Também é válido destacar que segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.

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