Já está bastante evidente que a pandemia é capaz de provocar um imenso lapso em nossa economia, principalmente quando falamos sobre o meio privado. Assim, para amenizar a crise, é papel do Poder Judiciário intervir nas mais diversas relações jurídicas privadas, visando equilibrar os prejuízos. Nesse contexto, podemos observar um louvável esforço de planejamento e regulação, com o intuito de diminuir ou frear o impacto de possíveis inadimplências contratuais em escala nacional. A questão fica ainda mais clara quando tratamos da liminar deferida pelo juiz de Direito Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª vara Cível de SP, no último dia 2 de Abril. Nela, a autoridade determinou a redução no valor do aluguel pago por restaurante em virtude da atual crise ocasionada pela covid-19.

Dessa forma, a empresa efetuará pagamentos relativos a 30% do valor original do aluguel, o que corresponde a R$ 9.170,58, enquanto durar a crise sanitária.

Vale ressaltar que a medida não se refere a uma alteração nas leis vigente, sendo parte da implementação de um sistema normativo momentâneo e específico para o período da pandemia.

Também é interessante termos a noção de que o liminar não visa alterar relações jurídicas não impactadas pela crise, até mesmo para não desequilibrá-las indevidamente, seja para um ou outro lado do contrato.

O principal motivo para estas mudanças é, logicamente, o decreto estadual que regulamenta a quarentena em São Paulo. Este proíbe o atendimento presencial nos restaurantes, o que por sua vez afeta diretamente as atividades do autor da ação.

Entretanto, não podemos esquecer que o aluguel também se configura como uma fonte de renda notável para o dono do imóvel.

Desse modo, Biolcati crê que a alteração possa, na medida do possível, agradar ambas as partes. Isso porque enquanto ela mantém a saúde financeira do estabelecimento, não prejudica o proprietário do imóvel de maneira agressiva, uma vez que ele continuará tendo uma fonte de renda durante a pandemia.

A importância do LockDown

Apesar de remeter a pane na economia brasileira, é fundamental destacarmos a importância do LockDown para a preservação de nossa saúde e de nossas vidas.

Aqui iremos reforçar o quão importante é o fechamento dos mais diversos estabelecimentos não essenciais e do confinamento de pessoas. Isso já foi frisado diversas vezes pelo diretor geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus.

Trata-se da principal forma de salvar o maior número de vidas. Isso porque é através dela que conseguiremos diminuir ao máximo a curva de contaminação pelo novo coronavírus.

Além disso, não sabemos como será a evolução epidemiológica e a evolução da gravidade médica da doença. No caso de mutação para formas mais graves, o impacto pode ser muito maior do que o atual.

Ainda devemos avaliar a questão dos leitos disponíveis nos hospitais. O uso de recursos do sistema de saúde para o tratamento de pessoas com coronavírus vai comprometer o tratamento e prevenção de outras doenças. Pacientes com infarto, AVC, trauma não terão disponibilidade de leitos de UTI/internação hospitalar.

Devido a isso, é necessário que todos nos ajudemos para que possamos enfrentar a pandemia da melhor maneira possível.

Assim, além da solidariedade coletiva, também contamos com o auxílio de medidas jurídicas, como a liminar outorgada por Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, que visam garantir o melhor para todas as partes de nossa sociedade.

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