A lei que aumenta o limite de renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) já está valendo. A lei 13.981 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

 

Pela norma aprovada e promulgada ontem no Senado, o valor máximo passa de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família para meio salário mínimo (R$ 522,50).

Para permitir o aumento do benefício, o Congresso Nacional derrubou um veto (VET 55/2019) do presidente da República ao projeto de lei do Senado que dobrava o limite de renda para acesso ao BPC.

 

 

O governo vetou a proposta sob a alegação que a medida criaria despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Para o presidente Jair Bolsonaro, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O BPC é pago a idosoo e pessoas com deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família.

Atualmente o critério estabelecido para identificar essas famílias é a renda mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoa, pouco mais de R$ 260. Com a elevação desse limite, mais famílias serão contempladas.

 

 

Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/24/lei-que-amplia-limite-bpc-e-publicada-no-diario-oficial-e-ja-esta-valendo.htm

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