A terça-feira só é feriado nos locais onde há lei específica para o tema, como é o caso do Rio de Janeiro; mas se a empresa der folga ao funcionário, não pode haver desconto no salário.

 

Embora muitos brasileiros folguem na terça-feira de carnaval e nos dias que a antecedem a data não é feriado nacional. Definidos por lei federal, os feriados nacionais são apenas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de Maio, 7 de Setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro.

 

Onde é feriado no carnaval?

O carnaval só é considerado feriado nos estados ou municípios onde há lei específica nesse sentido, como é o caso do Rio de Janeiro, onde desde 2008 a data foi estabelecida como feriado estadual. Já nas cidades de São Paulo, Salvador, Belo Horizonte, Florianópolis e Olinda, por exemplo, a terça de carnaval é considerada apenas ponto facultativo.

Logo, se não há lei que determina o feriado, as empresas podem decidir que os funcionários trabalhem normalmente. Há porém, serviços que não funcionam nos dias de carnaval. As agências bancárias, por exemplo, não funcionarão na segunda-feira nem na terça, mas abriram na quarta-feira de cinzas, a partir do meio dia. A prática é a mesma para as repartições públicas.

Se não é feriado, a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe?

Sim. Tanto segunda-feira quanto terça-feira de Carnaval são considerados dias úteis, caso não haja lei específica que estipule feriado. Portanto, os funcionários devem seguir sua jornada normalmente.

 

 

Existe possibilidade de folgar mesmo não sendo feriado?

Sim, mas a folga dependerá de acordo prévio entre empregado e patrão. O empregador pode optar por dispensar um funcionário. Não podendo haver nenhum tipo de desconto na remuneração mensal dos empregados.
Existe ainda a possibilidade de patrão e empregado negociarem as folgas. O acordo pode ser por compensação de horas ou banco de horas. Há a possibilidade, inclusive, de negociar as folgas nessas datas por meio de acordo ou Convenção coletiva firmada com o sindicato.

O que acontece se o funcionário faltar sem que a empresa conceda a folga? Ele pode ser demitido?

A falta injustificada é considerada ato de indisciplina, pois corresponde ao descumprimento de uma regra geral do contrato de trabalho, que é o comparecimento diário. A empresa poderá, nessa hipótese, aplicar a sanção disciplinar que julgar cabível.

Especialistas apontam, no entanto, que as punições levam em consideração o histórico do empregado. Em caso de falta, se for a primeira cabe uma advertência por escrito e será descontado o dia do empregado.

Como funciona a compensação?

A compensação pode ser por débito em banco de horas ou pelo cumprimento de horas em ponto os dias não trabalhados funcionam como horas débito no banco e o funcionário deve compensar dentro do prazo estipulado pela empresa.

 

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