O TRT da 2ª Região suspendeu o julgamento de um recurso sobre o pagamento de adicional de insalubridade a uma trabalhadora responsável pela limpeza de sanitários.
A medida foi adotada porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) está analisando o tema em um Incidente de Recursos Repetitivos (IRR nº 33), cuja decisão estabelecerá critérios que deverão ser observados em todo o país.
Hoje, a Súmula 448 do TST prevê o adicional para quem realiza a limpeza de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação. No entanto, ainda não há um entendimento uniforme sobre o que caracteriza essa “grande circulação”.
A expectativa é que o julgamento traga mais segurança jurídica para empregados e empregadores, uniformizando a aplicação da norma.
