A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um funcionário que acumulava atrasos e faltas injustificadas durante o contrato de trabalho.
Na decisão, o Juízo destacou que a empresa apresentou diversas advertências e suspensões disciplinares aplicadas em razão das condutas faltosas, além de comprovar nova ausência injustificada após a aplicação das penalidades anteriores.
Para a Justiça, a reiteração das faltas caracterizou desídia e justificou a aplicação da penalidade máxima. Também foram considerados o respeito à gradação das punições, a proporcionalidade e a imediatidade da medida.
A decisão reforça: faltas e atrasos reiterados podem justificar a justa causa, desde que a empresa tenha provas e observe corretamente a gradação das penalidades disciplinares.
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