TST Decide: Sindicato não pode receber valores do trabalhador sem autorização prévia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que sindicatos não podem receber valores devidos a trabalhadores sem autorização prévia, expressa e específica por meio de procuração.

A 8ª Turma do TST analisou um caso em que um sindicato recebeu verbas trabalhistas destinadas a uma trabalhadora sem autorização formal para esse recebimento.

O Tribunal reconheceu que os sindicatos podem atuar na defesa dos interesses da categoria profissional, mas destacou que essa atuação tem limites quando envolve direitos patrimoniais individuais.

Segundo o entendimento, o recebimento de valores, acordos ou renúncia de direitos exige autorização expressa do próprio trabalhador, por se tratar de direito patrimonial.

A decisão reforça a necessidade de formalização adequada das autorizações em processos trabalhistas, garantindo segurança jurídica e respeito à vontade do titular do crédito.