O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que autorizava atingir bens de sócios para quitar dívidas trabalhistas de empresa em recuperação judicial.
O ministro reafirmou: a desconsideração da personalidade jurídica, nesses casos, deve ser decidida exclusivamente pelo juízo da recuperação/falência, o chamado “juízo universal”, responsável por centralizar as decisões sobre o patrimônio.
A medida evita insegurança jurídica, protege o plano de recuperação e garante o equilíbrio entre credores (“par conditio creditorum”).
A Justiça do Trabalho continua competente para reconhecer e executar créditos trabalhistas, mas a responsabilização de sócios, em cenários de recuperação ou falência, deve passar pelo juízo falimentar.
