Comércio precisa de autorização sindical. Bares e Restaurantes já estão liberados pela convenção.
O Governo Federal voltou a prorrogar o prazo para a entrada em vigor da nova regra que exige autorização sindical para o funcionamento do comércio em feriados.
A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, e agora teve sua aplicação adiada por mais 90 dias.
A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que empresas do comércio em geral precisam de autorização prevista em convenção coletiva para operar nesses dias, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
Essa nova regra sobre o funcionamento do comércio em feriados acendeu alerta entre empresários.
Atividades como hotéis, farmácias e restaurantes já possuem autorização para funcionamento em feriados.
No caso de bares e restaurantes de São Paulo e região, a Convenção Coletiva de Trabalho e acordos coletivos permitem o funcionamento nesses dias, desde que sejam respeitadas as condições previstas, como escala de trabalho e pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória aos empregados.
De acordo com a portaria as empresas que abrirem em feriados sem autorização em norma coletiva podem sofrer multas administrativas, autuações e ações trabalhistas.
Entretanto, a portaria é inconstitucional por ofender diretamente os princípios constitucionais da livre iniciativa e liberdade econômica.
Caso sua atividade não esteja nas exceções da portaria ou o sindicato tenha criado norma impedindo a abertura da sua empresa, entre em contato conosco.
