
Vitima de mais de 45 assaltos, trabalhador receberá r$ 30 mil de indenização e terá escolta garantida
A Justiça do Trabalho condenou os Correios a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um funcionário que foi vítima de mais de 45 assaltos enquanto exercia suas funções.
Segundo os autos do processo, o trabalhador foi submetido a situações de extremo perigo, muitas vezes sob a mira de armas de fogo, durante a realização das entregas. Para o Judiciário, os Correios são responsáveis pelo risco elevado ao qual expuseram o empregado, uma vez que sua rotina de trabalho era significativamente mais perigosa que a da maioria das pessoas.
Além da indenização por danos morais, a decisão determinou que o trabalhador somente poderá sair para novas entregas acompanhado de escolta, como medida de proteção.
O julgamento reforça que as empresas têm o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, sobretudo quando as atividades envolvem riscos acima do normal.