Você ainda não está por dentro da atualização sobre exclusão dos setores da Perse?
A Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta) foi contemplada em 06/03 com a decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para suspender os efeitos da Portaria ME 11.266/2022.
Na mídia, foi amplamente divulgada essa portaria que apresentava a exclusão de 50 setores do benefício de aplicação da alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses, previsto na Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Perse.
Diante disso, a Abrafesta entrou com um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal de São Paulo.
A alegação é de que a mudança causaria danos às empresas que já tinham se preparado para receber o benefício.
Nessa realidade, foi requisitada uma liminar para reincluir as atividades excluídas.
Quer entender melhor sobre essa questão e como ela tramitou na justiça? Então, continue a leitura desse post!
O que é o Perse?
Antes de saber sobre a suspensão da portaria 11.266/2022, vamos compreender sobre o que se trata exatamente o Perse.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 e se trata de medidas para reduzir as perdas no setor de eventos oriundos do estado de calamidade pública devido à Pandemia de COVID-19.
No Perse, os setores contemplados passaram a ter redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos direta ou indiretamente.
A aplicação dessas reduções se iniciou a partir da derrubada dos vetos do Presidente da República, que ocorreu em 18 de março de 2022 e que foi estendido até 17 de março de 2027.
Como o Perse se trata de um benefício fiscal de redução de alíquotas para os tributos federais, levantou-se o questionamento se a pessoa jurídica beneficiária se tornaria obrigada a tributar pelo Lucro Real.
Nessa realidade, como forma de restabelecer a segurança jurídica às empresas do lucro presumido beneficiárias, foi publicada a Lei nº 14.390/2022, disciplinando que a redução não importa, por si só, na obrigatoriedade de tributação com base no lucro real.
Além disso, a referida Lei que institui o regime não fez qualquer referência quanto a aplicação do PERSE para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ou seja, a redução a zero das tributações não alcança os clientes optantes por esse regime.
Quais foram os setores excluídos da Perse na portaria?
A exclusão dos setores que foi publicada no Diário Oficial no início do ano e que passaria a valer em janeiro de 2023 foi direcionada a 50 setores, entre eles:
- Bares;
- Lanchonetes;
- Salões de festa;
- Serviços de buffet;
- Escolas de dança;
- Outros segmentos.
Sobre o caso
Conforme descrito na Portaria ME nº 11.266/2022, no início de 2023 houve alterações nas listagens de CNAEs, com exclusão de 50 atividades e inclusão de 2 novas.
Dessa forma, passou de 88 para 38 os CNAEs abrangidos pelo programa.
A norma foi editada em dezembro, mas publicada apenas no primeiro dia útil deste ano, em 2 de janeiro, na sequência da MP 1147/2022.
A medida provisória estabeleceu que o benefício fiscal deverá se basear no resultado auferido pelas pessoas jurídicas cujas atividades estão relacionadas em ato do Ministério da Economia.
Contudo, diversos advogados têm dificuldade de achar algum critério nas exclusões, já que segmentos vinculados indiretamente ao setor de eventos continuaram a ser contemplados.
Então, por exemplo, a filmagem de festas se mantinha isenta enquanto o fornecimento de alimentos e serviços de buffet, não.
A repentina exclusão de 50 atividades econômicas do Perse pegou o setor empresarial de surpresa, deixando diversas empresas sem saber como agir e se adequar a mudança brusca.
A orientação era que as empresas que tiveram suas atividades excluídas do Perse realizassem a tributação normal das receitas referentes a essas atividades a partir de 1° de janeiro de 2023.
Contudo, a Abrafesta entrou com um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal de São Paulo, alegando que a mudança causaria danos às empresas que já tinham se preparado para receber o benefício.
Em um primeiro momento, o pedido foi inicialmente negado pelo juízo de primeiro grau, o que levou a entidade a recorrer ao TRF3.
Contudo, na segunda instância, a desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Turma, acolheu o recurso.
Soluções de consulta
Essa questão da exclusão de atividades da Perse também foi levada para a Receita Federal, que publicou as soluções de consulta 51 e 52 confirmando as restrições aos benefícios fiscais do programa previstas na Instrução Normativa (IN) 2.114/2022.
A Instrução Normativa apresenta as restrições à aplicação das alíquotas zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins prevista no Perse apenas para receitas e resultados operacionais relacionados a eventos sociais, culturais e serviços turísticos.
Além disso, a Instrução Normativa ainda determina que o benefício fiscal não se aplica às receitas classificadas como financeiras ou de resultados não operacionais.
Com relação o que diz as soluções de consulta, vejamos o que determina cada uma delas:
Solução de Consulta 51
Determina que o benefício fiscal se aplicará às receitas do período entre março de 2022 até fevereiro de 2027, completando os 60 meses previstos na Lei.
Solução de Consulta 52
Prevê que as receitas e resultados auferidos pela empresa em decorrência da prestação de serviços de limpeza e conservação para terceiros, bem como da terceirização de mão de obra, também não se sujeitam ao benefício fiscal.
Conclusão
O surgimento da Portaria ME nº 7.163/21, gerou diversas ações judiciais por parte das empresas, por entenderem que a decisão afrontou a Lei de que se origina, dentre outros fundamentos.
Nessa realidade, a suspensão realizada pelo TRF3 sobre os efeitos da portaria de debates no poder judiciário é uma forma de amenizar a indignação de um setor já tão prejudicado pelos efeitos da pandemia.
Caso você possua dúvidas ainda sobre esse tema ou precise de apoio jurídico, conte com a ajuda do escritório Duarte D’Paula.
Possuímos experiência em todas as áreas do direito, contencioso e consultivo, através de um atendimento personalizado para cada cliente, com foco em uma completa assessoria empresarial. Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp! Nossos advogados especialistas estão munidos das melhores soluções para você e para a sua empresa.