Temos atualizações na área do direito fiscal em 2023! Em fevereiro deste ano foi publicada a medida provisória que retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
De acordo com o que é estabelecido pela medida provisória 1160/2023, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no CARF, poderão desempatar as votações a favor da União.
Esses votos são denominados como voto de qualidade, ferramenta que havia sido extinta com a publicação da Lei 13.988/20.
O voto de qualidade é oriundo da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte.
O dispositivo foi incluído na MP pelo Congresso e mantido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Quer entender melhor sobre o retorno do voto de qualidade? Então, continue a leitura do artigo conosco!
O que o CARF representa?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão vinculado ao Ministério da Economia responsável por julgar os processos administrativos referentes a impostos, tributos e contribuições.
Criado em 2009 através da Lei 11.941, o CARF é a junção de outros três conselhos e tem como objetivo centralizar os processos e torná-los mais rápidos e limpos.
De acordo com o artigo 1º do Anexo I do Regimento Interno do Carf (RICarf), “o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) (…) tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)”.
Dessa forma, podemos observar que essa instituição também tem como objetivo desempenhar a atípica função judicante.
Mesmo com o intuito de reduzir as burocracias, o órgão ainda necessita de melhoras na velocidade, tendo em vista que os processos levam de cinco a dez anos para serem julgados.
O que é o voto de qualidade?
O voto de qualidade, também conhecido como voto de minerva, surgiu com o objetivo de ser utilizado para desempatar um julgamento.
Os julgadores do CARF têm o dever de imparcialidade e qualidade nos seus votos, tendo como papel o controle de legalidade do ato administrativo.
Dessa forma, as decisões proferidas precisam ser adequadamente fundamentadas.
Com o surgimento da Lei nº 13.988/2020, no seu artigo 28, os julgamentos do CARF passaram a não contar mais com o voto de qualidade.
Como resultado, nos casos de empate no julgamento do processo administrativo, a questão passou a ser resolvida favoravelmente ao contribuinte.
Agora, com a proposta do governo, nos casos de empate no julgamento, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras do Carf, poderão desempatar as votações a favor da União Federal.
O retorno do voto de qualidade
Quando o assunto é mexer na estrutura de medidas provisórias, sempre existirá críticas e burburinhos e não seria diferente com o retorno do voto de qualidade.
Em janeiro deste ano, o ministro Fernando Haddad anunciou um pacote de medidas para “restabelecer” a arrecadação.
Dentre essas medidas, está a retomada do voto de qualidade, extinguindo a regra do in dubio pro contribuinte.
Essa regra era amparada pelo artigo 112 do CTN e agora está voltando ao status quo ante, vigente desde a origem do órgão.
Desde a decisão do novo Ministro da Fazenda, surgiram debates baseados em alegações e falácias sobre o funcionamento e toda legislação que envolve o Carf.
Com a repentina mudança no critério de desempate, é importante mencionar que a eficácia e a vigência da norma são inquestionáveis durante o período constitucionalmente previsto ou até sua a votação pelo Congresso.
Nesse contexto, a OAB ajuizou a ADI nº 7.347, para requerer a inconstitucionalidade formal dos artigos 1º e 5º da MP.
Isso porque é considerado um veículo legislativo inadequado para a manutenção do princípio in dubio pro contribuinte, supostamente esposado no artigo 112, do CTN, restaurando-se a vigência do artigo 19-E, da Lei 10.522/2002.
Sobre o acordo
O acordo foi fechado em 14 de fevereiro de 2023 pelo governo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação sobre alteração das regras do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
De acordo com os termos, o voto de qualidade continua válido, mas com condições mais benéficas aos contribuintes.
Segundo o que ficou acordado, quando uma empresa ou pessoa física perder uma causa no CARF devido ao voto de qualidade, a multa e os juros serão cancelados, desde que o contribuinte pague o valor principal em até 90 dias.
Além disso, caso o montante não seja pago e o contribuinte decida recorrer à Justiça, os juros voltarão a ser cobrados, mas não a multa.
As mudanças nas regras do Carf são uma parte central do pacote da área econômica para conseguir contornar a previsão de déficit público neste ano, de R$ 231,5 bilhões.
Segundo o que espera a equipe econômica do país, o Governo Federal poderá arrecadar até R$ 50 bilhões com as mudanças propostas no CARF.
Mesmo com tanto ceticismo envolvendo a iniciativa, o ministro da Fazenda Fernando Haddad possui uma boa expectativa sobre a decisão.
O acordo foi apresentado pela OAB ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise do ministro Dias Toffoli, o relator da ação apresentada pela entidade.
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