Muitos empreendedores se vêem surpresos por verem que em sua conta de água existe um adicional, que é o “fator k”. Na maioria dos casos, sequer se sabe do que se trata essa cobrança e o motivo pelo qual ela existe. Recentemente, uma empreendedora contestou a cobrança do fator k pela Sabesp e conseguiu comprovar que houve ilegalidade no recolhimento.

Na sentença assinada pela Juíza de Direito Dr(a). Priscilla Bittar Neves Netto, declara-se que houve de fato uma inexigibilidade de débito a uma lanchonete do estado de São Paulo. Isso porque houve cobrança indevida do “Fator K”, pois o estabelecimento em questão não se enquadra nas regras para a realização do recolhimento. 

No caso, a requerente afirmou que em sua conta mensal de água e esgoto vinha o adicional “Fator K” de forma indevida, já que o estabelecimento não era uma indústria de produtos alimentares. Além disso, outra reclamação foi que, antes do início da cobrança, não houve nenhum estudo que confirmasse que a lanchonete deveria pagar o adicional. 

Esse é apenas um dos diversos casos em que empreendedores são entregues a cobranças indevidas. Muitas vezes, a falta de informação impede que se recorra aos seus direitos, de modo que é essencial se informar sobre cada uma das tarifas presentes na conta de luz, água e outros. 

Neste texto, iremos apresentar os conceitos do que seria o Fator k, bem como as situações em que cabe a cobrança do adicional e como reconhecer uma possível ilegalidade na cobrança. Ademais, lembre-se que, se precisar de uma consultoria jurídica ou ajuda profissional na área jurídica, você pode contar com nossa equipe multidisciplinar.  

O que é o ‘Fator K’

Antes de tudo, é preciso compreender melhor do que se trata o “Fator K”, que é um adicional presente na cobrança de água para alguns empreendimentos. De forma resumida, podemos dizer que essa tarifa consiste em um multiplicador às tarifas de esgoto de imóveis com destino às indústrias.

Isso porque, entende-se que essas possuem maior potencial lesivo ao meio ambiente, pois produz resíduos em excesso que, muitas vezes, são difíceis de se tratar. Justamente por isso conhecemos essa tarifa como “carga poluidora”, visto que busca multiplicar o valor das tarifas de esgoto de imóveis residenciais que possuem baixa emissão de poluentes.

Ademais, vale destacar que é a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a Sabesp, quem precisa realizar a cobrança na própria conta de água da empresa. Entretanto, devemos nos atentar para o fato de que o adicional somente poderá ser cobrado mediante comprovação prévia de que existe uma emissão maior de poluentes.

Segundo o decreto 8.468/76, de 31 de maio de 1976 do Estado de São Paulo, a cobrança apenas pode existir quando houver um estudo prévio que comprove a situação de excesso de poluição.

Ainda segundo esse decreto, é atribuição da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a CETESB, programar e realizar a coleta de amostra desses poluentes em laboratório e realizar toda a inspeção antes da cobrança de qualquer adicional.

Entretanto, não é isso o que vimos. Como aconteceu na sentença já mencionada, muitos estabelecimentos sequer foram consultados quanto à cobrança dessa nova tarifa. Assim, podemos afirmar que nesses casos existe uma ilegalidade no adicional que pode ser requerida pelos empresários. 

Quando se deve cobrar o ‘Fator K’

A tarifa “Fator K” é um recurso que está dentro da lei do Estado de São Paulo e busca responsabilizar as indústrias que produzem resíduos de difícil tratamento. Portanto, ela é devida em caso de estabelecimentos industriais, fábricas, em que exista produção de qualquer natureza e que gere grande quantidade de resíduos no sistema de esgoto.

Além de serem resíduos de difícil tratamento, também é preciso que se constate que esses resíduos possuem alto potencial lesivo para a população em caso de tratamento ou despejo indevido. Assim, podemos dizer que são empresas que colocam a população local em risco por conta da poluição que produz.

Como já mencionamos, antes da inclusão da tarifa é preciso que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ateste que existe o despejo desses poluentes na rede pública de esgoto. Para isso, faz-se necessário um estudo técnico com profissionais capacitados em todas as instalações industriais.

Quando a cobrança do ‘Fator K’ é indevida

Porém, muitas empresas, especialmente no setor alimentício, se deparam com a cobrança indevida do “Fator K”. Isso acontece quando, erroneamente, entende-se restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais como indústria.

Esse é o caso da sentença que mencionamos, em que se definiu um restaurante como instalação industrial apenas porque existe a fabricação de alimentos. Porém, uma vez que esse estabelecimento produz o alimento para venda direta no balcão, a cobrança é indevida, já que não se trata realmente de uma indústria.

Por conta dessa categorização indevida, muitos empresários se veem com um custo altíssimo de produzir, o que desestimula a própria produção. Caso você passe por isso, saiba que é possível recorrer e solicitar que haja um novo estudo técnico que comprove a natureza do seu negócio.

Ademais, você pode contar também com a consultoria e assistência jurídica da DPCL, que trabalha com soluções jurídicas também para empresários. Dessa forma você poderá recorrer ao que lhe é de direito, bem como solicitar devolução dos valores pagos. Para saber mais sobre nossas soluções, entre em contato pelo telefone ou WhatsApp!

Conclusão

Na sentença assinada pela Dra. Priscilla Bittar Neves Neto, foi possível reconhecer que houve cobrança indevida do ‘fator k’. Assim, determinou-se a devolução dos valores pagos pelo estabelecimento e que não lhe cabiam.

Uma sentença como essa é de fundamental importância, visto que empreender pode ser um ato de coragem de muitos trabalhadores que buscam por uma melhoria na qualidade de vida. Por outro lado, cobranças indevidas como essa podem desestimular a iniciativa empreendedora.

Porém, muitos empresários não possuem o acesso às informações corretas, o que impede que haja a conscientização de seus direitos. Assim, em caso de suspeita de inconformidade na cobrança de impostos, taxas e adicionais, é de suma importância que o empreendedor recorra a uma consultoria jurídica de excelência para analisar o caso.

Para isso você pode contar com a Duarte D´Paula, que trabalha com soluções jurídicas e assessoria empresarial completa para ajudar o empreendedor a recorrer aos seus direitos. 

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