Recentemente, a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu a favor do contribuinte quando negou provimento ao recurso interposto pela Fazenda Nacional, em face do Processo n. 16682.721329/2013-49. Com o resultado, farmácias devem adequar planejamento tributário para ter acesso ao crédito de PIS/Cofins relativo ao frete de produtos farmacêuticos considerados monofásicos.
Em razão da complexidade do tema, nós do Duarte D’Paula Advogados, vamos falar um pouco sobre tributação monofásica e as novidades introduzidas pelo Carf. Confira a organização deste artigo e navegue pelos tópicos.
- O que é tributação monofásica?
- Quais são os produtos farmacêuticos monofásicos?
- Decisão do CARF favorável ao contribuinte
- Planejamento tributário para PIS/COFINS monofásico
- Conclusão
O que é tributação monofásica?
Conhecido como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), estes dois tributos presentes em nosso sistema tributário são recolhidos após o levantamento das receitas das empresas.
Porém, a forma de recolhimento do tributo depende da classificação atribuída à operação. Quando se fala em recolhimento de PIS/COFINS monofásicos, é preciso ter em mente que a tributação está relacionada aos produtos não industrializados ou importados pela empresa.
Assim, quem deve efetuar o recolhimento dos tributos é a empresa ou indústria responsável pela sua produção e distribuição. Dessa forma, a empresa é incumbida de recolher o valor dos tributos devidos por toda cadeia envolvida no produto. Portanto, a responsabilidade não recai sobre os revendedores, varejistas ou atacadistas.
É por isso que a tributação é chamada de monofásica, porque está concentrada em somente uma etapa da cadeia de produção. Com esse regime, o cálculo do tributo é feito com alíquotas maiores, enquanto as demais etapas podem ser isentas ou apresentar alíquota zero.
É importante ressaltar que a tributação monofásica não se confunde com a substituição tributária, porque permite a apuração dos tributos de maneira cumulativa ou não cumulativa.
Quais são os produtos farmacêuticos monofásicos?
Em virtude da classificação atribuída ao PIS e à COFINS, quando se fala em produtos farmacêuticos monofásicos, o instrumento legal responsável pelo regime é a Lei n.10.147/2000, com previsão para as alíquotas incidentes na industrialização e importação de produtos farmacêuticos.
Nessa lista estão incluídos produtos de perfumaria, maquiagens, higiene pessoal e cosméticos. Para verificar quais são todos os produtos, deve ser consultada a tabela com os códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) em conjunto com o CST (Código de Situação Tributária).
Leia mais: O empregado pode aplicar justa causa na empresa? Saiba tudo sobre rescisão indireta.
Decisão do CARF favorável ao contribuinte
Agora que você já sabe o que é tributação monofásica e como ela incide em produtos comercializados em farmácias e drogarias, é hora de entender mais sobre a decisão do CARF de liberar os créditos de PIS/COFINS para produtos farmacêuticos monofásicos.
Na ocasião, o grupo discutia sobre a possibilidade de vedação sobre a tomada de créditos de PIS/COFINS relativa às despesas com frete na revenda dos produtos farmacêuticos monofásicos. Como tratamos acima, é vedado por lei o recolhimento desses tributos por parte dos revendedores, atacadistas e varejistas.
O posicionamento que prevaleceu na decisão do CARF foi defendido por Tatiana Midori Migiyama. Segundo a conselheira, o fato gerador é do ano de 2007, portanto, contemporâneo à vigência das Soluções de Consulta Cosit 323/2012 e 351/2008, em que havia possibilidade de creditar o PIS e a COFINS sobre os custos do frete.
Para embasar o julgamento, Tatiana Migiyama citou o Ato Declaratório Interpretativo n. 4/2022 da Receita Federal. Nesta ADI, a Receita entende que quando houver mudança no entendimento das Soluções de Consulta, a nova medida, quando prejudicial ao responsável pela consulta, vai se referir apenas aos fatos geradores posteriores à solução.
A decisão apertada, por seis votos a quatro, a favor do contribuinte, permitiu a tomada de créditos de PIS/COFINS associadas a despesas com frete nas hipóteses de revenda dos produtos farmacêuticos tributados a partir do modelo monofásico.
Você sabia? Gorjeta não é faturamento e não deve ser tributada.
Planejamento tributário para PIS/Cofins monofásico
Na prática, a decisão do CARF vai impactar o planejamento tributário de farmácias. Isso porque, os créditos de PIS e COFINS liberados a partir do gasto com frete de produtos farmacêuticos monofásicos, vão auxiliar na redução tributária ou abatimento dos valores devidos pelas farmácias relativos a esses tributos.
O PIS é o Programa de Integração Social e consiste em um tributo federal com caráter social, com o objetivo subsidiar os direitos de trabalhadores brasileiros, como o pagamento do seguro-desemprego.
A COFINS, por sua vez, é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, voltada ao atendimento da Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social.
Nesse sentido, a importância do recolhimento do tributo está associada ao seu caráter social, porém, a falta de planejamento tributário pode fazer com que empresas paguem a mais por centros tributos.
Por esse motivo, a decisão do CARF se mostra acertada, ao permitir a tomada de créditos de PIS/COFINS pelos gastos com frete na revenda de produtos farmacêuticos monofásicos. Com isso, evita-se o pagamento feito a maior e corrige eventuais distorções.
Se manter atualizado sobre os benefícios fiscais concedidos pelos órgãos é a melhor maneira de efetuar redução tributária sem dores de cabeça. O segredo é desenvolver um planejamento tributário seguro, para você conseguir economizar com segurança e manter a saúde empresarial.
Conclusão
Mesmo com decisão a favor do contribuinte, a complexidade do sistema tributário nacional exige cuidado, especialmente com decisões inovadoras, com potencial de causar impactos no planejamento tributário de empresas.
Se você deseja reduzir os riscos de problemas com o Fisco, com consultoria especializada em planejamento tributário e recuperação tributária, solicite uma consulta com um dos especialistas em Direito Tributário do escritório Duarte D’Paula Advogados.
Somente com o conhecimento de profissionais habilitados e preparados sobre a legislação tributária vai ser possível evitar o pagamento indevido de tributos, com manutenção da saúde empresarial e mitigação dos riscos de processos administrativos ou judiciais.
Para continuar por dentro de todas as notícias do mundo jurídico, acesse o nosso blog e fique por dentro das novidades do Direito do Trabalho, Tributário e muito mais.