A redução dos tributos PIS e COFINS havia sido estabelecida nos últimos dias do governo de Jair Bolsonaro (PL) representando um alívio para as empresas.

Todavia, a decisão foi revogada logo em seguida pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 02 de janeiro.

Diante dessa decisão, muitas empresas têm ido à Justiça para fazer valer a redução com o argumento da existência do princípio constitucional da noventena.

De acordo com o mesmo, um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderia produzir efeitos depois de 90 dias.

Com essa argumentação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou liminar ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), para que o recolhimento do tributo PIS e COFINS ocorra com alíquotas reduzidas. 

A Ciesp representa empresas da indústria elétrica e eletrônica e os efeitos dessa decisão são garantidos a todas as empresas que são associadas à instituição.

A decisão garante, até 2 de abril deste ano, a redução da contribuição ao PIS, de 0,65% para 0,33%, e os percentuais da Cofins de 4% para 2%.

Esses percentuais foram estabelecidos por uma norma publicada pelo governo Bolsonaro nas vésperas do fim do mandato, em 30 de dezembro, por meio do Decreto Nº 11.322/2022.

Venha entender melhor sobre o tema continuando a leitura desse artigo!

O que são PIS e COFINS?

Antes de falarmos sobre a questão da redução desses importantes tributos, vamos entender sobre o que eles se tratam.

Afinal, o que é o PIS e a COFINS?

Previstos pela Constituição Federal brasileira, esses dois tributos costumam ser abordados de forma atrelada, porém é necessário saber que cada um deles possui um objetivo.

O COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) foi instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e o PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP) foi  instituído pela Lei Complementar 07/1970.

O COFINS é um tributo que é direcionado para a área da saúde pública e seguridade social do país, o PIS é designado à promoção da integração social dos trabalhadores.

Basicamente, os recursos do PIS são destinados para o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas.

As empresas possuem um prazo específico para realizar o recolhimento do PIS e Cofins, instituído pela lei Nº 11.933, e devem ser pagos por pessoas jurídicas, ficando de fora da obrigatoriedade para empresas que se enquadram no Simples Nacional.

Quais são as modalidades exercidas atualmente?

O COFINS e PIS possuem diferentes alíquotas, a depender do modelo de tributação adotado pela empresa.

No caso do COFINS, esse imposto possui a modalidade de taxação sobre o faturamento da empresa que pode variar de 3% a 7,6%;

O PIS possui três modalidades de contribuição, que pode ser pelo faturamento da empresa (0,65% ou 1,65%), sobre a importação (2,1%) ou sobre a folha de pagamento (1%).

Como tudo começou

Na Justiça Federal de São Paulo, uma holding de cimento obteve liminar para adiar para abril o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras que devem ser pagas em 2023.

Em 30 de dezembro, o presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos) reduziu para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente, através do Decreto Federal nº 11.322/2022.

Essas taxas são incidentes sobre receitas financeiras, incluindo as operações para fins de hedge por empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. 

A redução do PIS/COFINS beneficia a grande empresas que realizam o pagamento de tributos através do regime de lucro real.

Todavia, a medida foi revogada pelo Decreto 11.374/2023, editado pelo governo Lula, onde são restabelecidas as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4%, estabelecidas em norma de 2015. 

A vigência do decreto nº 11.374/23

Mesmo que o Decreto nº 11.374/23 disponha que a sua vigência se daria a partir da data de sua publicação, os contribuintes possuem ferramentas jurídicas para discutir a sua validade.

Como houve a revogação do Decreto Federal nº 11.322/2022, entende-se como aplicável o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.

Neste caso, deve ser imposto um prazo de 90 dias para que normas que acarretam em aumento de tributos possam entrar em vigor. (art. 150, inciso III, alínea “c”, e o art. 195, § 6º, ambos da Constituição Federal)

Este princípio visa evitar que os contribuintes sejam surpreendidos com o aumento imediato de tributos.

Com isso, é concedido um tempo hábil para que reajustem suas operações de modo a gerar o menor impacto econômico possível.

A decisão de conceder a liminar para assegurar a aplicação das alíquotas reduzidas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras da empresa surgiu da 18ª Vara Federal de Porto Alegre.

Ao analisar a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi verificado a possibilidade de propositura de medida judicial para assegurar a aplicação das alíquotas reduzidas do PIS e COFINS.

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