As dúvidas e disputas ao redor da isenção de impostos federais pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) deixaram em aberto a capacidade total de empresas (de turismo e restaurante) e receitas envolvidas durante a pandemia.
Além disso, há incertezas sobre o impacto fiscal dessa desconsideração de tributos. Sendo assim, prossiga com a leitura de todas as informações referente ao tema aqui no Duarte D’Paula Advogados.
Confira a seguir!
O início de tudo
Primeiramente, o PERSE surgiu de um projeto formado ainda no início da pandemia, que deu origem à Lei 14.148/2021. A mesma criou medidas para socorrer empresas que dependem do turismo e do lazer, áreas afetadas pela pandemia da Covid-19.
Além destes, outros benefícios, como descontos para renegociação de dívidas tributárias, o projeto oferece alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/COFINS para companhias contempladas pelo programa. Este benefício tem a validade de cinco anos.
Diante disso, alguns meses após a entrada em vigor do programa, colaboradores que trabalhavam em limitações regulatórias começaram a buscar na Justiça Federal o direito ao benefício e a flexibilização de regras do Fisco.
A depender da decisão incerta jurídica, já que não existe uma tendência formada nas decisões, poderia ocorrer um efeito cascata no setor e aumentar o escopo previsto para o programa.
Portanto, a lei atribuiu ao Ministério da Economia (ME) determinar quais atividades econômicas se incluem como relativas a turismo e eventos. No mês de junho de 2022, uma portaria listou as atividades de dois grupos:
- Primeiro, funções próprias ao setor como produtoras de espetáculos, casas de festas e hotéis;
- Segundo, atividades que são capazes de se conectar ao setor socorrido de algum modo, como restaurantes, bares e transporte.
Com isso, a regulamentação limitou que essas atividades da segunda lista apenas fariam jus ao PERSE se, na data da publicação da lei, possuíssem cadastro regular como serviço de turismo junto ao governo federal, denominado Cadastur.
No entanto, o primeiro empecilho se inicia aqui. Para algumas atividades, como lanchonetes e restaurantes, o cadastro é simplesmente facultativo.
Assim sendo, como o Cadastur não é obrigatório, aqueles estabelecimentos que alegam depender do turismo refutam a validade da restrição imposta pelo ME.
Sendo mais claro, elas falam que precisam de um limite maior de transição para se regular ou que outro critério seja utilizado para determinar quem merece o benefício. Formalmente , a Lei do Perse não possui esse critério.
Já no final do mês de dezembro de 2022, com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.147/2022, o governo tenta encerrar o assunto. Ela coloca que a fruição do benefício fiscal da redução de alíquotas de tributos federais para zero terá que se basear no ato que determina os códigos de atividades até que exista nova regulamentação pela Secretaria da Receita Federal.
Disputas na Justiça
Antes da nova MP, ainda não existia um movimento semelhante entre os magistrados, para aceitar ou descartar a exigência.
Ao que tudo indica, as decisões mais atuais parecem caminhar contra a dispensa do cadastro. Mas qualquer que seja a resolução, mesmo sem segunda instância, precisamos de uma resposta mais definitiva de um tribunal superior.
Diante disso, a falta de comprovação acerca da atividade turística e dos efeitos da diminuição do fluxo de viajantes nos negócios é, em certos casos, utilizada pelos magistrados para negar o direito ao benefício daqueles não cadastrados antes da data estipulada (com o intuito de evitar a exploração do programa por companhias fora do público alvo).
Com isso, além da ausência de previsão legal, deve-se questionar se esse é um bom parâmetro para atender empresas afetadas pela pandemia. Empresas que não possuem o cadastro, por não existir exigência, podem depender mais do turismo do que muitas outras que já possuem.
Já em novembro de 2022, a Receita Federal introduziu mais um funil ao benefício tributário: ele só poderia ser utilizado em relação a receitas e resoluções operacionais derivados de eventos culturais e sociais ou de serviços turísticos.
Sendo assim, uma empresa que encontra-se dentro da lista de atividades abarcadas, mas que possui receitas de outras atuações, precisa apartar esses dois recursos e utilizar do benefício apenas para as receitas envolvidas com o setor.
De outro modo, ela pode ser atuada. A medida era questionada por insuficiência de previsão legal, mas o entendimento da Receita foi revigorado com essa nova medida.
Renúncia Fiscal
A Lei do PERSE retrata que, além dos recursos do Tesouro Nacional, podem ser métodos para assegurar as medidas estabelecidas de valores coletados com loterias administradas pela Caixa, dotação orçamentária particular e “outras fontes de recursos”.
Contudo, com os conflitos, não está nítido quanto o PERSE poderá custar no final das contas, nem como ele será financiado. O valor do programa foi calculado por meio das medidas adicionais na hipótese de arrecadação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023.
Então, a suposição é que as renúncias cheguem a custar por volta de R$ 600 milhões,, se forem baseadas nas regras da instrução da Receita e marcação feita pela Economia.
Em outro ponto, existe ainda o acréscimo de outros por volta de R$ 500 milhões com a introdução de isenções do PIS e da COFINS às empresas aéreas comerciais.
Já na previsão orçamentária do Turismo, encontra-se uma reserva direcionada a emendas de relator geral para acolher ao PERSE (como também a lei complementar que determina ações emergenciais de socorro à cultura). O valor total dessas questões para a pasta pode passar de R$ 700 milhões, sendo repartido igualmente para cada.
Além das isenções fiscais, ocorre ainda o abatimento de dívidas. Sobre as renegociações de dívidas, resta números que dimensionam o impacto da medida. Basicamente, foram lançados quase 22 mil de parcelamentos ligados ao benefício.
No período, foram fracionados mais de R$ 39 bilhões em dívidas. Investidos os descontos presumidos no programa, contudo, a cifra diminui para R$ menos de R$ 19 bilhões.
Por fim, em 2021, ainda se reerguendo da pandemia da Covid-19, o setor de turismo possuiu o faturamento de um pouco mais de R$ 150 bilhões no Brasil, de acordo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo que acrescenta parte da gama de atividades do PERSE.
Apenas restaurantes e alojamento faturaram por volta de R$ 45 bilhões, já o transporte aéreo, ainda não contemplado pelo benefício, aproximou-se de R$ 40 bilhões.
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