A modalidade mais comum de extinção do contrato de trabalho é a famosa despedida, em que o empregador decide encerrar o vínculo empregatício. No entanto, há outra modalidade de término do contrato de trabalho pouco conhecida, a rescisão indireta, que pode ser usada pelo empregado em situações específicas.
Por ser fonte de dúvidas, seja para os empregados ou para o departamento de recursos humanos de uma empresa, desenvolvemos esse artigo para te ajudar a conhecer mais sobre a figura jurídica da rescisão indireta, quais são as hipóteses e quais as consequências dessa extinção do contrato de trabalho.
Continue a leitura e navegue pelos principais tópicos do tema:
- O que é rescisão indireta
- Quais são as hipóteses de rescisão indireta previstas na legislação?
- Como é feito o processo de rescisão indireta?
- Consequências e verbas rescisórias a pagar
- Conclusão
O que é rescisão indireta
Prevista pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta é a hipótese de extinção do vínculo empregatício por falta grave cometida pelo empregador em relação ao seu funcionário.
A finalidade da norma jurídica, neste caso, é oferecer um ponto de equilíbrio para as duas partes da relação contratual trabalhista. Isso porque, se ao empregador é dada a oportunidade de despedida com justa causa, o legislador também entendeu que o funcionário possui o mesmo direito.
O principal aspecto a ser entendido no caso da rescisão indireta é que o desligamento funciona como uma justa causa inversa, em que o empregado entende que a empresa não está cumprindo com as suas obrigações e deveres.
Quais são as hipóteses de rescisão indireta previstas na legislação?
O artigo 483 da CLT prevê quais são as hipóteses de falta grave ou irregularidades cometidas pelo empregador que ensejam o pedido de rescisão indireta ou demissão forçada.
Veja quais são os motivos elencados na legislação:
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
No cotidiano, é comum observar que os comportamentos dos empregadores que mais dão ensejo ao pedido de extinção do contrato de trabalho pela via da rescisão indireta são os atrasos reiterados de pagamentos ou condutas como assédios de ordem moral e sexual, discriminação ou crimes contra a honra.
Como é feito o processo de rescisão indireta?
Uma vez que haja falta grave do empregador, o empregado pode ajuizar um processo na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação conhecida como Reclamação Trabalhista, para dar início à apuração da conduta grave atribuída ao empregador.
Nesse caso, contar com ajuda especializada de advogados na área trabalhista pode ser um diferencial para propor ação devidamente munida de provas e outros documentos suficientes para comprovar a ação grave do empregador.
Ainda, o funcionário deve estar atento ao procedimento que envolve a rescisão indireta. Isso porque, ele não pode simplesmente dar início à ação judicial e deixar de frequentar o ambiente de trabalho sem a devida justificativa. Caso contrário, pode ser entendido como abandono de trabalho.
Portanto, no momento de ajuizar a ação com pedido de rescisão indireta, o empregado pode solicitar o afastamento da empresa ou pedir para continuar exercendo as suas funções até que haja decisão judicial.
A depender da situação e da falta grave cometida pelo empregador, não haverá outra alternativa a não ser o afastamento do funcionário do local de trabalho, para evitar maiores danos à saúde mental.
Consequências e verbas rescisórias a pagar
Após o cometimento da falta grave pelo empregador, é fundamental que a ação trabalhista seja ajuizada prontamente, para evitar a figura jurídica do perdão tácito do empregado, quando há demora no ajuizamento da ação e subentende-se que o funcionário teria perdoado a conduta negativa praticada.
Assim, após o ajuizamento do processo, após a apresentação das provas pelas duas partes, o juiz do trabalho fica responsável por declarar a rescisão indireta, caso haja comprovação consistente da falta grave cometida pelo empregador.
Uma vez deferido o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, além da extinção do vínculo empregatício, a empresa deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao funcionário.
Nesse caso, o recebimento das verbas funciona como na hipótese de dispensa sem justa causa. Assim, o empregador deverá:
- Efetuar o pagamento do saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas
- 13° salário proporcional
- Aviso prévio
- FGTS + multa de 40%
- Liberar as guias para solicitação do seguro desemprego
- Contribuir com o INSS
- Sem prejuízo das eventuais indenizações fixadas pelo juiz.
Porém, se no curso do processo restar comprovado que as duas partes da relação de trabalho, empregador e empregado, foram responsáveis pela extinção do vínculo, o valor da indenização que seria devida pelo empregador é reduzida em 50%, conforme previsão do art. 484 da CLT.
Essa figura, conhecida como culpa recíproca, também reduz o valor da multa do FTGS de 40% para 20% e das outras verbas rescisórias, como décimo terceiro, aviso prévio, saldo de salário e férias proporcionais.
Conclusão
Agora que você já sabe o que significa a rescisão indireta, não deixe de prestar atenção no clima organizacional para saber se você está passando por alguma situação grave e que enseja a extinção do vínculo empregatício.
Para as empresas, a ocorrência de rescisões indiretas pode ser negativa, porque aumenta o índice de rotatividade e costuma indicar desajustes na cultura organizacional. Em todo caso, não deixe de contar com a ajuda especializada de advogados para sanar suas dúvidas e acompanhar todo o processo de rescisão indireta ou outras situações relativas ao seu contrato de trabalho.