O banco de horas é uma importante ferramenta do RH para a compensação de horas trabalhadas. Entretanto, ainda há muitos analistas que não entendem como utilizar o banco de horas de acordo com as regras pré-estabelecidas pela legislação trabalhista.
Pensando nisso, desenvolvemos um conteúdo completo sobre o que é e como utilizar o banco de horas para o controle de jornadas nas empresas brasileiras. Vem com a gente!
O que é o Banco de horas?
O banco de horas é uma das modalidades de compensação de horas trabalhadas, introduzido através da lei nº 9.601/1998. Ele foi desenvolvido com o objetivo de ser um sistema benéfico tanto para o trabalhador, quanto para empresa que está implementando. Entretanto, ainda há instituições que não utilizam o banco de horas por achar suas diretrizes muito complexas.
O que muitos gestores de RH ainda não sabem é que, desde a Reforma Trabalhista de 2017, a implementação do sistema de banco de horas se tornou muito mais simples, trazendo ainda mais vantagens na sua aplicação na compensação de horas trabalhadas.
De maneira geral, o banco de horas pode ser entendido como um sistema de troca entre o trabalhador e o empregador. Dessa forma, a partir do momento que o funcionário acumula horas extras trabalhadas, a empresa o compensa a partir da redução da sua carga de trabalho padrão. Entenda um pouco mais abaixo:
Como funciona o banco de horas?
Muita gente ainda possui dificuldade de entender como funciona o banco de horas. Por isso, vamos fazer uma analogia do sistema como se ele fosse uma conta bancária do tipo poupança, onde, toda hora extra trabalhada será considerada como um saldo, e toda “falta” será entendida como um débito.
Quando um trabalhador assume um turno extra, ele possui aquelas horas trabalhadas como um saldo na sua poupança, que, posteriormente, precisará ser resgatado. Nesse caso, o resgate será feito na forma de redução da carga horária já pré-estabelecida em sua jornada de trabalho.
Da mesma forma, quando um trabalhador precisa se ausentar da sua jornada por um turno, a sua poupança de horas indicará um saldo negativo, ou seja, você estará devendo à empresa esse número de horas trabalhadas.
É por esse motivo que utilizamos o termo “banco de horas”, já que, de maneira geral, as horas gastas ou trabalhadas de um funcionário ficam armazenadas num sistema, assim como também podemos verificar numa poupança.
Em uma situação em que o banco de horas não é utilizado por uma empresa, as horas extras trabalhadas devem ser acrescidas na folha de pagamento. Entretanto, com o sistema de “poupança”, a empresa troca essas horas por folgas, ou redução dos turnos de trabalho.
Como utilizar o banco de horas?
Apesar de ser um sistema simples e muito eficiente, é preciso se atentar às regras que rondam a aplicação do Banco de Horas nas empresas. Isso acontece pois, nem sempre seremos capazes de compensar uma hora de trabalho por uma hora de folga. Pensando nisso, separamos aqui algumas das regras que circundam a utilização do sistema de compensação de jornada.
O banco de horas é um sistema de compensação regularizado pelo artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho. Entretanto, para facilitar a sua compreensão, destacamos aqui as principais regras e mandamentos do artigo. Veja a seguir:
- O empregador pode ser dispensado do pagamento de horas extras, se por acordo ou convenção coletiva, a empresa adotar a compensação de horas;
- O colaborador nunca pode realizar mais do que 10 horas de trabalho em um dia, isso quer dizer que em uma jornada regular de 8 horas, só podem ser realizadas duas horas extras.
- Um banco de horas só pode ser compensado em até um ano quando feito por acordo coletivo ou convenção coletiva;
- O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses.
- Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.
De acordo com as regras previstas na CLT, o banco de horas pode ser usado por qualquer empresa, desde que esteja descrito em acordo individual ou coletivo. Ou seja, para que uma empresa compense a jornada de trabalho de um funcionário, ele precisa estar ciente e de acordo com as regras estabelecidas por esse sistema.
O que acontece quando o banco de horas não é aplicado corretamente?
Quando uma empresa aplica o sistema de compensação em seu corpo de trabalho, mas deixa de seguir os fundamentos previstos na CLT, o banco de horas passa a ser invalidado, pois a instituição está utilizando de ações ilícitas para benefício próprio.
Podemos verificar uma situação de invalidez do banco de horas, por exemplo, quando um trabalhador excede a carga horária máxima do seu regime de jornada. Ou seja, trabalhadores que atuam com turnos de 8 horas, passam a trabalhar 12h, gerando assim uma incompatibilidade com as diretrizes previstas por lei.
Quando isso acontece, a empresa pode acabar sofrendo sanções trabalhistas, podendo gerar uma investigação sobre as inconformidades do contrato de trabalho. E, apesar de parecer algo incomum, esse tipo de situação pode acabar sendo bem frequente quando o funcionário não entende como funciona o banco de horas.
Dessa forma, esse colaborador começa a faltar sem antes combinar com o empregador, ou começam a ficar mais tempo só para acumular banco de horas, gerando inconformidades no sistema. Além de prejudicar no controle de troca de turnos, um banco de horas mal gerenciado pode trazer sérios problemas legais para uma instituição.
Isso acontece pois, de maneira geral, a empresa começa a perder o controle sobre a validade do banco e quando se dá conta os colaboradores acumularam mais horas do que o permitido. É exatamente nessa hora que os empregadores pecam e o banco de horas acaba sendo prejudicial para a organização ao invés de contribuir para a redução de custos e uma melhor gestão de pessoas.
Quer entender melhor sobre como funciona o banco de horas e como você pode utilizá-lo seguindo as regras da CLT? Acesse o nosso site e conheça os serviços da DPCL!