No artigo de hoje trataremos sobre o panorama da nova lei de licitações. Entenda que esta, além de incorporar normas infralegais e de entendimentos jurisprudenciais, ainda se incorpora às leis 8.666/93, 10.520/02 e parte da lei 12.462/11. A contradição é que todas estas normas citadas serão revogadas no prazo de dois anos após a publicação da nova lei. Assim, toda a questão gera muitas dúvidas em toda a população.

O que é necessário saber sobre o panorama da nova lei de licitações?

O primeiro ponto que deve ser destacado sobre a questão é a noção de que o projeto de lei (PL) do Senado 4.253/20 foi aprovado no dia 10/12/20, seguindo assim para sanção presidencial. Inicialmente, seu principal intuito é substituir as leis 8.666, de 1993, e 10.520, de 2002 que tratam respectivamente das modalidades tradicionais de licitação e regência do Pregão. Além disso, o PL também visa suceder, em partes, a lei 12.462, de 2011, que cuida do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Ainda , ao analisarmos o projeto é possível constatar que foram adicionadas normas infralegais como as da instrução normativa 5, de 2017, da Secretaria de Gestão do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (IN 5), além de entendimentos consolidados na jurisprudência. Assim, podemos afirmar que determinados pontos representam novidades, enquanto outros são apenas questões pré-existentes mas que a partir de agora constam no texto legal.

A nova lei de licitações foi bem elaborada?

Existe bastante discussão quanto à elaboração da nova lei de licitação. Muitos especialistas no assunto afirmam ser fato que a lei não se aplicará a empresas estatais. Além disso, também existem muitas incertezas quanto à sua aplicabilidade em contratações realizadas no exterior e até mesmo àquelas realizadas com recursos provenientes de acordos internacionais.

Contudo, entre os seus princípios, foi prevista uma planificação. Esta se demonstra essencial para que as contratações alcancem os fins almejados. Com isso é possível conter o desperdício de recursos públicos, contribuindo para a concretização de todas as políticas públicas.

Qual é a situação atual do projeto de lei?

É preciso saber que o texto foi aprovado no Senado recentemente, sofrendo mudanças mínimas. Desse modo, o próximo passo é seguir para sanção presidencial. Com isso, para virar lei, faltam poucos passos.

Além disso, haverá um período de transição. Este deve ocorrer pois, como citado anteriormente, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados prevê que a Lei 8666/93 ainda poderá ser utilizada pelo prazo de dois anos. Sendo assim, ainda teremos um tempo considerável de Lei 8666/93 pela frente.

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