Segundo o Supremo Tribunal Federal, o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS. A tese foi firmada após análise do recurso extraordinário 574.706. Assim, coordenados pelo juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, as autoridades decidiram conceder mandado de segurança impetrado por uma empresa de papéis. O documento serve para que o negócio possa recolher essas duas colaborações sem que a base de cálculo dos tributos seja composta por essas mesmas contribuições.
Também é importante destacar que a decisão ainda viabiliza a compensação dos valores recolhidos de maneira indevida nos últimos cinco anos, que precisam estar atualizados pela Selic. A análise da questão serviu para o magistrado estabelecer um paralelo entre o julgado do STF e o caso concreto sob sua análise. Desse modo, o Supremo considerou que os impostos nada mais são que receitas pertencentes ao Estado. Dessa maneira, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
A ressalva final foi que após a decisão do STF em Regime de Repercussão Geral, ficou claro que não pode o PIS e a COFINS servirem de base de cálculo para elas próprias. Com isso, em suas bases de cálculo já estão embutidos os valores dessas contribuições sociais que, por serem tributos, não podem ser objeto de faturamento.
Mais sobre PIS e COFINS
Para elucidar qualquer tipo de dúvida ou até mesmo refrescar a sua memória, está na hora de destacarmos as definições de PIS e COFINS. Estes são dois dos tributos mais complexos existentes no Brasil. Eles podem ser definidos como:
- PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP) instituído pela Lei Complementar 07/1970;
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
Esses são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Geralmente fornecidos aos funcionários de empresas privadas, administrados pela Caixa Econômica Federal. Além disso, tais recursos também são bastante utilizados em investimentos na área da saúde.