Sob o entendimento de que CDC prevê, como direito do consumidor, o dever de ser comunicado que será negativado previamente e por escrito, a 13ª câmara Cível do TJ/PR condenou um banco ao pagamento de danos morais por ter incluído consumidor em cadastro de emitentes de cheque sem fundo sem informá-lo
Entenda porque o cliente deve ser comunicado que será negativado
No caso em questão o consumidor foi surpreendido. Isso porque ele só descobriu depois de um certo tempo que estava registrado no cadastro de emitentes de cheque sem fundo, uma vez que o banco não efetuou o alerta.
Desse modo, o cliente não teve a chance de regularizar suas pendências antes da efetivação do registro. Isso prejudicou bastante o consumidor já que agora ele precisará enfrentar processos ainda mais burocráticos para resolver o problema.
Por outro lado, a instituição financeira frisou que não assiste razão ao consumidor quando afirma desconhecer a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito. O principal motivo para isso é que os débitos naturalmente possuem sua origem em uma renegociação.
A princípio, o juiz de primeiro grau deu razão ao banco. A justificativa era que a instituição bancária havia apresentado extratos de movimentação financeira. Dessa maneira, seria possível que o consumidor acompanhasse o processo de compensação dos cheques.
Entretanto, ao avaliar a situação, a relatora, desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, ressaltou que o CDC prevê, como direito do consumidor, o dever de ser comunicado previamente e por escrito sobre a inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito.
Logo, é responsabilidade do banco informar todos os procedimentos efetuados para o seu cliente. Assim sendo, a instituição precisa responder pelos danos causados ao cliente, independentemente de culpa e, em se tratando de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o dano moral é independe de provas.
Com isso, a autoridade admitiu a necessidade do recurso, declarando nula a inscrição e determinando o seu cancelamento. O banco ainda foi condenado ao pagamento de danos morais, tendo que desembolsar R$ 6 mil por não respeitar o direito do consumidor de ser comunicado que será negativado.