A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso ajuizado pelo governo do Distrito Federal. Todo o julgamento foi pautado no entendimento de que caso o Departamento de Trânsito receba a notícia do roubo de veículo e imediatamente efetue o cancelamento da quitação do IPVA, é obrigação do estado ou próprio Distrito Federal cancelar a cobrança das demais taxas e débitos gerados pela propriedade do veículo. Isso vale independentemente da requisição do contribuinte.

A decisão relacionada ao roubo de veículo acarretou em diversos impactos, entre eles a exclusão dos débitos referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e ao seguro obrigatório da dívida ativa. No caso em questão, ao ser notificado do roubo, o Detran do Distrito Federal deferiu o pedido de isenção de IPVA, com base no artigo 1º, parágrafo 10º da Lei 7.431/1985.

Desse modo, seria obrigação do governo distrital anular a cobrança das demais taxas e débitos concebidos pela propriedade do veículo, o que não aconteceu. A principal justificativa foi que não existia qualquer previsão legal sobre a isenção e/ou remissão do seguro obrigatório e licenciamento anual. Entretanto, ao analisar toda a situação, a justiça estipulou que em caso de roubo de veículo haja paralisação na cobrança do IPVA e outros tributos vinculados a ele.

Como funciona o IPVA? O que fazer em caso de roubo de veículo?

Para elucidar qualquer dúvida remanescente sobre o assunto, o ideal é entender como funciona o IPVA no Brasil. Trata-se de um tributo cobrado logo no início do ano. Seus valores são pautados basicamente no estado do veículo registrado. De maneira geral, a taxa em si é destinada à preservação da via, sinalização e demais estruturas necessárias para que os veículos circulem. Assim, ela incide sobre todo e qualquer veículo motorizado que circule pelo país.

Como citado, o tributo é cobrado no início do ano, mas isso pode variar. Desse modo, sempre no mês de dezembro cada estado divulga o calendário de pagamento do IPVA do ano seguinte. Entre as principais opções de quitação, podemos destacar:

 

  1. cota única com desconto;
  2. cota única sem desconto;
  3. parcelamento em três prestações.

 

Também é preciso destacar que a data de vencimento é determinada em função do último dígito da placa do veículo. Para conseguir efetuar a quitação, o ideal é se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam. Ainda é admissível efetuar o pagamento online via internet banking, pelo caixa eletrônico ou até mesmo em casas lotéricas.

Agora você já sabe o que é o IPVA, como ele funciona e quais são as implicações em sua cobrança no caso de roubo de veículo. Mais uma vez vale frisar a importância de se atentar aos prazos de pagamento deste imposto, evitando qualquer tipo de multa ou penalidade.

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