Apesar de existirem inúmeros animais abandonados que necessitam de uma família e haverem diversas campanhas incentivando e valorizando a adoção de cães e gatos, é fato que cada vez mais o mercado de venda de pets cresce no Brasil. Mas deixando esses inúmeros problemas de lado, o artigo de hoje irá focar em uma questão bastante relevante relacionada a este meio: A venda de pets com doenças preexistentes.

Pode não parecer, mas esta é uma prática corriqueira, uma vez que pessoas mau intencionadas visam omitir informações relacionadas à doenças preexistentes para lucrar ainda mais em cima dos pobre bichinhos. Mas felizmente, agora, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a prática gera o dever de indenização. Esse foi o entendimento da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

Venda de pets com doenças preexistentes gera dever de indenização

De maneira mais detalhada, quando um pet vendido possuir qualquer tipo de doença preexistente, o responsável pela intermediação da venda precisará realizar o pagamento de danos materiais ao comprador. O principal motivo para isso são os possíveis gastos necessários após a compra do animal, como o tratamento veterinário e a compra constante de remédios.

Também não podemos deixar de frisar que a aquisição de um pet  engloba uma série de questões emocionais. Assim, saber que o animal possui uma enfermidade, seja ela qual for, pode causar danos psicológicos ao comprador. Tal condição,  além de extremamente desconfortável ainda pode provocar a necessidade de algum tipo de tratamento específico, o que demandaria ainda mais dinheiro.

Também, em determinadas situações, onde a doença for relativamente grave, existe a possibilidade do vendedor precisar arcar com todos os gastos médicos necessários ao animal. Isso é válido até que a doença seja tratada. O correto é que, para evitar problemas como este, o vendedor apresente um laudo técnico. Este deve atestar o estado de saúde do animal na ocasião da compra e venda.

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