O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, aprovou a medida que flexibiliza regras de licitação durante o estado de calamidade pública provocada pelo coronavírus. O detalhe é que a ação foi realizada sem qualquer tipo de veto.
Com isso, a MP 961/20 acabou se transformando na lei 14.065/20, sendo publicada no DOU do dia primeiro outubro. O detalhe é que a nova regra é válida para licitações e contratos firmados por órgãos da União, Estados, municípios e DF.
Ainda, com a sanção da medida, entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas tendem a ser beneficiadas de maneira significativa.
Quais são as principais alterações provocadas pela lei?
A lei promove uma série de alterações significativas. Entre elas, talvez a principal seja o aumento dos limites para a dispensa de licitação. Além disso, também é válido citar que ela estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas para todas as compras e contratos fechados.
Desse modo, os órgãos da Administração Pública, de forma geral, terão a possibilidade de dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e também para aquisições de até R$ 50 mil durante o período de pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Outros detalhes importantes sobre a medida que flexibiliza regras de licitação durante o estado de calamidade pública
Ainda existem outras particularidades relacionadas à medida que devem ser salientadas. Entre elas, é importante realçar:
Dispensa de licitação
Com a chegada da nova lei, a dispensa de licitação é autorizada para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil e também para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil .
Pagamento antecipado
Existe a possibilidade de efetuar o pagamento antecipado quando houver condição indispensável para obter o bem ou o serviço.
Outra exceção se dá quando o pagamento antecipado indicar economia significativa de recursos. Contudo, a medida deve estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação, sendo elaborada de maneira antecipada.
Regime Diferenciado de Contratações (RDC)
Existe a possibilidade da aplicação do RDC uma vez que seja nas licitações de obras, serviços, compras, venda ou locações.
Registro de preços
A lei possibilita a adesão de órgãos e entidades da Administração Pública Federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais, salvo algumas exceções.
Ainda, o registro de preços poderá ser empregado nas compras emergenciais para o combate à covid-19 feitas com dispensa de licitação.
Transparência
Por fim e não menos importante, é fundamental citarmos a transparência promovida pela lei. Com ela, todos os atos praticados serão regrados. Assim, é imprescindível que eles sejam divulgados em site oficial.
Assim, uma série de dados precisam ser mostrados ao público, como o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato.